sem recursos 27.05.2025 | 11h51
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Geovana Albuquerque/Agência Brasília
A prefeita por Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), sancionou a Lei Municipal n° 5937/2025, que dispõe sobre a vedação de pessoas condenadas por crimes relacionados à violência doméstica, abuso sexual de crianças e adolescentes e crimes contra idosos, para cargos em comissão e de provimento efetivo na administração pública municipal. Essa proibição vale para as condenações transitadas em julgado.
A prefeita destaca que esta ação visa conscientizar a população. “Esses crimes são inadmissíveis e devemos combater com todas as nossas forças. Esta nossa ação visa conscientizar também os munícipes e pessoas que pretendem disputar cargo público. Várzea Grande, em nossa gestão, vamos cada vez mais criar políticas públicas para prevenir e combater de frente esses crimes”, destaca Moretti.
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Conforme a lei publicada no Diário Oficial, edição extra de segunda-feira (26), a vedação prevista nesta Lei perdurará até a reabilitação criminal do condenado, nos termos do artigo 93 do Código Penal Brasileiro, desde que a reabilitação tenha sido formalmente reconhecida por decisão judicial transitada em julgado.
A lei é de autoria do vereador Charles da Educação (UB). Os órgãos da administração pública, no ato da contratação, deverão adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento da lei, podendo requerer a apresentação de certidões criminais em âmbito federal, estadual e municipal, bem como consultar os sistemas de registro de antecedentes criminais, no momento da nomeação e durante o exercício do cargo.
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