Publicidade

Cuiabá, Sexta-feira 05/12/2025

Política de MT - A | + A

DECRETO DA TRANSPARÊNCIA 28.05.2019 | 10h25

Mauro abre informações do governo para Defaz, MPE e Cira

Facebook Print google plus

Thélo Figueiredo

Thélo Figueiredo

O governador Mauro Mendes (DEM) autorizou, por meio de decreto, o Ministério Público Estadual (MPE), Delegacia Fazendária (Defaz) e Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) a acessar informações do Estado que seja objeto de investigação. 

 

“Isso vai facilitar o trabalho de controle e investigação, pois não será mais necessário que busque o Judiciário para pedir busca e apreensão. Isso ajudará a preservar a maioria absoluta de servidores públicos, que é formada por pessoas sérias e honestas, de uma exposição desnecessária sobre uma dúvida que possa ser lançada em uma determinada investigação”, afirmou Mendes, durante reunião com o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges.

 

Leia também - Prints de Whats mostram ‘ameaça’ de Malouf a Galindo

 

"Um delegado ou membro do Ministério Público poderá ter acesso imediato a qualquer processo dentro da administração pública”, disse o governador, caso tenho procedimento investigatório. Conforme Mendes, a medida irá facilitar não apenas o trabalho dos órgãos de controle, mas também que as provas sejam preservadas e a investigação possa ter uma conclusão.

 

Com essa medida, o governo oferecerá maior transparência na gestão pública e contribuirá com a melhoria nos sistemas de controle, bem como facilita as redes de controle e combate à corrupção na administração pública, por meio da integração de atividades desenvolvidas pelos órgãos do Poder Executivo.

 

O decreto, que será publicado no Diário Oficial desta terça-feira (28), diz que o acesso será “nos processos, documentos, objetos, acessos a sistemas e quaisquer outros meios, instrumentos e equipamentos, desde que as informações requisitadas não sejam albergadas por reserva de jurisdição, nos termos do art. 5º, X, XI e XII da Constituição Federal e 198 do Código Tributário Nacional”.

 

Caso um agente público se recuse ou crie qualquer obstáculo, de forma injustificada, a  fornecimento dos processos, documentos, objetos, acessos a sistema e quaisquer outros meios, instrumentos e equipamentos solicitados incorrerá em infração funcional, estando sujeito às penalidades previstas na Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, e um processo administrativo será instaurado.

 

Também está previsto no decreto que havendo a necessidade de análises que envolvam serviços técnicos especializados, as autoridades poderão requisitar o acompanhamento de peritos oficiais do Estado.

 

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, destacou que o decreto “é uma forma positiva e transparente e mostra a vontade do governo de ter um diálogo e não apresentar nenhum receio de ter investigações com relações às condutas que ocorram dentro da administração, que é muito grande. Por isso que é necessário a transparência do governo para que haja uma boa governância dos recursos públicos”.

 

(Com informações da assessoria)

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Essa semana voltou à discussão a prisão perpétua no Brasil, até com sugestão de pesquisa popular sobre a penalidade. O que você acha?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Sexta-feira, 05/12/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.