Publicidade

Cuiabá, Terça-feira 09/09/2025

Política de MT - A | + A

INVASÃO DE COMPETÊNCIA 26.06.2024 | 10h47

Mauro e Botelho criticam a descriminalização do porte de maconha

Facebook Print google plus
Pablo Rodrigo e Allan Mesquita

redacao@gazetadigital.com.br

Assessoria

Assessoria

O governador Mauro Mendes (União) e o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Eduardo Botelho (União), criticaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que formou maioria para a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Nesta quarta-feira (26), a Corte Suprema vai definir a quantia para ser utilizada para diferenciar usuário de traficante.  

 

Segundo os dois gestores, o tema não deveria ter sido decidido pelo Judiciário, e sim pelo Congresso Nacional. “É lamentável esse debate. Primeiro que não deveria estar acontecendo no Supremo Tribunal Federal, que é um órgão importante, a Corte máxima do Judiciário e o guardião da Constituição. Ele não deveria e não deve fazer as leis desse país. Cadê o Congresso Nacional? Cadê os nossos senadores, deputados para fazer esse debate? [...] não se pode subir o morro lá no Rio de Janeiro porque o Supremo disse que não pode. Aborto é o Supremo que quer decidir se pode ou não pode. É um absurdo, primeiro pela omissão do Congresso e segundo por uma intromissão do Supremo”, disse o governador ainda na segunda-feira (25), logo após a votação no Supremo.  

 

Já Botelho, questionou a decisão, já que a comercialização da maconha é proibida e ilegal no país. “Tem que partir do seguinte princípio: a comercialização da droga é proibida. Se você pega uma pessoa com produto roubado, é crime, e um produto que veio de origem clandestina ou ilegal, tem que ser também. Eu acho totalmente descabida essa decisão”, disse nesta terça-feira (26).  

 

Leia também - Ministro nega acordo a mato-grossenses que participaram de atos antidemocráticos

 

O parlamentar também acredita que houve invasão de competência pelo STF no tema. “E é também uma questão de lógica. Não tem como você dar legalidade, porque se não é crime, então é legal”, completou.  

 

O governador também criticou a omissão de deputados e senadores, que evitam legislar em temas polêmicos. “O poder emana do povo. Quem foi eleito para debater e decidir temas relevantes da nação brasileira chama-se Congresso Nacional. O problema é que eles se omitem, não estão cumprindo o seu papel e aí vem o Supremo e começa a produzir regras e normas em todas as áreas’, apontou.    

 

O STF decidiu nessa terça-feira (25) a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e por definir uma quantia para diferenciar usuário de traficante. O julgamento que se iniciou em 2015 deverá ser concluído hoje. As propostas estão entre 10 e 60 gramas.  

 

É importante entender que a descriminalização não torna a conduta legal, mas deixa de ser tratada como crime e pode ser objeto ou não de sanção administrativa. A decisão dada pelo STF não legaliza o uso e porte de maconha. Legalização é quando a conduta deixa de ser ilícito e passa a ser regulada por lei.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Está em pauta no STF o pagamento de até 6 meses de pensão pelo INSS a vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho. Você concorda com a medida?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Terça-feira, 09/09/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.