em vigor desde 2024 29.01.2026 | 13h02

pablo@gazetadigital.com.br
Carlos Moura - SCOSTF/ SEMA-MT
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou que o governador Mauro Mendes (União) e a Assembleia Legislativa (ALMT) prestem esclarecimentos sobre a eficácia da Lei da Pesca. Os órgãos têm 10 dias para encaminhar relatório. Em vigor desde janeiro de 2024, a regra proíbe pesca, transporte e comercialização de 12 espécies de peixes dos rios mato-grossenses por 5 anos. O despacho ocorre um ano e seis meses desde que Mendonça negou a liminar em 3 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre o tema.
“(...) A eficácia e a efetividade da suspensão da atividade pesqueira nos rios da referida unidade federativa, considerando as finalidades buscadas com a instituição da política pública”, diz trecho da decisão publicada nesta quinta-feira (29).
O ministro ainda solicita que o parlamento estadual apresentem relatórios do observatório criado exclusivamente para monitorar os resultados da Lei da Pesca.
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André Mendonça ainda pede explicações da situação atual dos pescadores artesanais no Estado do Mato Grosso, trazendo dados sobre “o pagamento do auxílio-financeiro previsto nos artigos 46-B e seguintes da Lei estadual nº 9.096, de 2009; e [b] os impactos da alteração do art. 19-A da Lei estadual nº 9.096, de 2009, pela Lei estadual nº 12.434, de 2024”.
Lei questionada
A decisão de Mendonça traz esperanças para os autores das ações contra a Lei da Pesca, já que reclamam que até o hoje, o ministro não colocou para votação o mérito do tema no Plenário da Corte Suprema. O magistrado negou a liminar para suspender a lei no dia 3 de julho de 2024, afirmando que a norma trata de interesses locais de natureza ambiental, conforme a autonomia conferida aos estados pela Constituição Federal, que permite a edição de regras locais mais rígidas que as federais.
A Lei da Pesca foi aprovada no final de 2023, e alterada em fevereiro do ano passado, na tentativa de evitar que ela fosse derrubada judicialmente. Entre as mudanças está a alteração garantiu a liberação da pesca aos pescadores artesanais, proibindo apenas 12 espécies: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinxã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.
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