Publicidade

Cuiabá, Sábado 04/07/2026

Política de MT - A | + A

PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO 04.07.2026 | 11h57

Relatório do TCE aponta 'cálculo inflado' em acordo de R$ 308 milhões com a Oi

Facebook Print google plus

Thiago Bergamasco/ TCE-MT

Thiago Bergamasco/ TCE-MT

Um relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) identificou indícios de "burla constitucional, omissão judicial e inclusão de valor mais elevado na composição inicial" que resultaram no acordo de R$ 308,1 milhões firmado entre a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) e a operadora Oi S.A. O documento sugere necessidade de aprofundamento da investigação dentro da Corte de Contas para o caso.  

 

Segundo a auditoria, obtida pela reportagem do , o erário estadual foi prejudicado após a PGE perder prazos processuais cruciais de defesa e chancelar uma triangulação financeira. O dinheiro teria abastecido fundos de investimento suspeitos de ligação com agentes políticos.  

 

Conduzida pela Câmara Consenso-MT, a negociação tramitou sob absoluto sigilo e sem a devida publicação institucional. O repasse financeiro foi efetuado diretamente a um escritório de advocacia cessionário e a fundos subsequentes. Para os técnicos do tribunal, a manobra violou o artigo 100 da Constituição Federal, que exige que pagamentos dessa natureza sigam estritamente o regime de precatórios e a ordem cronológica das dívidas públicas.  

 

A própria PGE havia indicado anteriormente os riscos e a necessidade do rito constitucional. Caso o Estado tivesse que devolver o valor, a devolução não ocorreria de forma imediata, "mas pelo regime de precatórios previsto no art. 100 da Constituição Federal, modelo que seria aplicado, pois a devolução dependeria de nova decisão judicial, seguida de apuração do valor devido e cumprimento de sentença, além da existência de decisão anterior com trânsito em julgado", diz o documento assinado pela auditora pública externa Camila Goulart Carvalho Simões.    

 

Omissão e prazos perdidos   

A auditoria aponta ainda que a Oi S.A. ingressou com uma ação rescisória fora do prazo decadencial de dois anos, que havia se encerrado em 7 de novembro de 2022. No entanto, em vez de rebater a investida, a PGE-MT "adotou postura omissiva, não apresentou contestação nem suscitou a preliminar de decadência". Para o órgão de controle, a conduta inviabilizou o contraditório e prejudicou severamente a posição de defesa do Estado, que detinha uma situação jurídica amplamente favorável.  

 

‘Cálculo Inflado’   

O corpo técnico do Tribunal também identificou distorções contábeis que inflaram o montante final homologado. O relatório destaca a inclusão de valor maior na composição inicial do cálculo adotado pela PGE, artifício que, conforme os auditores, "pode ter influenciado a definição" do valor indenizatório pago à empresa.  

 

“Na sequência, o documento tratou da forma de devolução dos valores e apontou como mais provável a utilização do regime de precatórios, especialmente nas hipóteses de devolução integral. Nessa hipótese, houve previsão de incidência de correção monetária e limitação dos juros moratórios ao período posterior ao trânsito em julgado, com exceção de situações específicas relacionadas à parcela excedente da multa. Adicionalmente, o texto mencionou a possibilidade de aplicação de critérios menos favoráveis ao Estado, como atualização pelo IGP-DI acrescido de juros de 1% ao mês desde o levantamento, embora tenha classificado esse cenário como de baixa probabilidade. 160. Por sua vez, a Avaliação registrou risco de a ação rescisória ser julgada procedente sem apresentação de defesa pelo ente público, com possível determinação de sequestro integral de valores, mas com a possibilidade de interposição de recurso”, analisou a auditora.    

 

Rota financeira e "fundos em cascata"

 

O aspecto mais sensível da auditoria envolve o rastreamento da rota financeira do repasse público. Os R$ 308,1 milhões foram pulverizados por meio de uma estrutura descrita como "fundos em cascata". O exame identificou "vínculos formais entre alguns dos fundos de investimento e sociedades mencionadas, bem como a circulação de recursos entre essas entidades". 

 

A investigação técnica aponta que o encadeamento dessas operações societárias desenhou uma atuação coordenada e interdependente, desenhada com a finalidade de reduzir a transparência e dificultar o rastreamento dos reais beneficiários finais do erário. Diante do cenário, a equipe técnica recomendou a continuidade das investigações.  

 

“Diante do exposto, sugere-se ao Excelentíssimo Conselheiro Relator o reconhecimento da procedência parcial da denúncia e a instauração de processo de fiscalização, nos termos da Resolução Normativa nº 20/2022 do TCE/MT, a fim de aprofundar a análise dos fatos. Caso não seja considerada cabível a adoção da medida acima, em razão da insuficiência de elementos probatórios, sugere-se o arquivamento dos autos”, finaliza o documento.  

 

Ministério Público de Contas pede extinção por falta de competência   

Apesar da gravidade do relatório, o Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer pedindo a extinção do processo sem resolução de mérito. O órgão argumenta que, embora os fatos sejam graves e envolvam cifras expressivas, o acordo administrativo foi formalmente homologado pelo Poder Judiciário no âmbito da Ação Rescisória.  

 

Nos termos do Código de Processo Civil, a homologação judicial configura uma decisão de mérito e confere ao termo a natureza de título executivo judicial, deslocando o tema para a esfera jurisdicional. “Diante disso, o parecer fixa a premissa de que a independência entre as instâncias administrativa, controladora e judicial não autoriza a sobreposição de competências”, justifica o MPC.

 

O órgão ministerial alega que qualquer deliberação do TCE-MT que pretendesse anular o acordo ou afastar seus efeitos financeiros "acabaria por esvaziar e neutralizar, de forma indireta ou reflexa, a própria decisão judicial válida que o chancelou".

 

O controle externo, portanto, não teria jurisdição para atuar como via transversa de revisão de atos integrados ao Judiciário. Mesmo reconhecendo os indícios de irregularidades, o MPC concluiu pela incompetência legal da Corte de Contas para derrubar a eficácia do título judicial. 

 

“Pelo exposto, levando-se em consideração o que consta nos autos, o Ministério Público de Contas, instituição permanente e essencial às funções de fiscalização e controle externo do Estado de Mato Grosso, opina pelo conhecimento da presente denúncia e pela extinção do processo sem resolução de mérito”.

 

Agora caberá ao conselheiro relator, Guilherme Maluf, decidir se autoriza a investigação ou arquiva a denúncia.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Publicidade

Edição digital

Sexta-feira, 03/07/2026

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.