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"NÃO GOSTO DE V*ADO" 20.09.2023 | 18h45

MP denuncia vereador por homofobia e requer multa de R$ 50 mil em caso de reincidência

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Reprodução

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Ministério Público de Mato Grosso ofereceu denúncia contra o vereador Claudiomar Braun (PSB) por falas homofóbicas contra o presidente da Câmara de Porto dos Gaúchos (663 km a médio-norte de Cuiabá), parlamentar Leandro Budke (MDB), e requereu pagamento de multa no valor de R$ 50 mil em caso de reincidência das ofensas.

 

Conforme denúncia, Braun proferiu por ao menos 3 vezes falas homofóbicas contra o presidente da Casa de Leis. Em um dos episódios, vereador frisou que "não gostava de viado", deixando nítido para os presentes, dentre eles Budke, sua aversão à membros da comunidade LGBTQIAPN+.

 

Presidente da Câmara procurou a Promotoria de Justiça da Comarca de Porto dos Gaúchos e detalhou os episódios. Segundo Budke, primeiro caso ocorreu em 5 de outubro de 2021. Na data, Braun fez uma insinuação homofóbica direcionada ao colega no grupo de parlamentares.

 

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"Pela mãozinha bem seu perfil mesmo aqui e tchau obrigada [sic]", escreveu Braun no grupo. Posteriormente, em junho deste ano, o vereador disse a Budke durante uma reunião o "c* é seu, você dá pra quem quiser". E, em 3 de julho, falou publicamente que não gostava de "viado".

 

Diante da situação, Budke requereu abertura de um processo de cassação de mandato contra Braun. Paralelamente, procurou a polícia e denunciou o vereador por homofobia.

 

Na época, diversas instituições se manifestaram contra as atitudes de Braun. Conselho Municipal de Atenção à Diversidade, a União das Câmaras Municipais de Mato Grosso e a Comissão de Diversidade de Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso emitiram notas de repúdio.

 

Denúncia

Ao juízo da Vara Única de Porto dos Gaúchos, o Ministério Público apresentou uma ação civil pública com diversos pedidos. No documento, o órgão ministerial relembrou o crime e requereu, em tutela de urgência, uma obrigação de não fazer.

 

"É cediço que o instituto da tutela inibitória é essencialmente preventiva, vez que é voltada para o futuro, a fim de impedir a prática de um ilícito, sua repetição ou continuação, visando resguardar os novos direitos adquiridos com a evolução contemporânea da sociedade", diz trecho da denúncia.

 

"Desta forma, nos casos em que demandam direitos fundamentais, os quais, em razão de sua natureza, não devem ser violados, sendo imprescindível a necessidade de admitir uma tutela ampla e genérica capaz de proteger esses direitos materiais de forma efetiva", acrescentou.

 

Promotoria de Justiça então requereu que o Judiciário conceda a tutela inibitória que garante a imposição de Braun não proferir falas de cunho discriminatório, especialmente contra a comunidade LGBTQIAPN+.

 

Além disso, Ministério Público também que novas provas sejam levantadas sobre o caso e que testemunhas sejam ouvidas. Caso a medida de tutela inibitória seja descumprida, MP requereu a aplicação de uma multa no valor de R$ 50 mil.

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