líder do cv 20.09.2023 | 17h50
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Marcus Vaillant
Em decisão publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (20), o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve o líder da facção Comando Vermelho em Mato Grosso, Sandro Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, em “regime de isolamento” no Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE).
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A defesa de Sandro entrou com embargos de declaração alegando omissão e pedindo que a Justiça esclareça por quanto tempo o acusado será submetido ao “regime de isolamento” e se neste período haverá reavaliação sobre sua permanência neste regime.
Ao analisar o recurso, o magistrado pontuou que não houve omissão, já que esta questão não estava no pedido original e por isso não houve manifestação judicial.
“O requesto do requerente, ao postular a transferência do ‘raio 8’ para uma cela comum, cingiu-se à alegada incompetência do juízo [...] para decidir sobre o tema, pois seria afeto ao juízo das execuções penais, bem como que a decisão foi prolatada de forma genérica e sem fundamentação. Assim, a decisão foi clara ao rejeitar as teses suscitadas e indeferir o pedido de transferência do réu para uma das celas convencionais”.
Também citou o que foi destacado pelo Ministério Público, de que a defesa utilizou dos embargos para inovar em sua tese jurídica, já que pretende que seja esclarecido um ponto que não foi objeto do pedido inicial. Ele afirmou que, por isso, é inviável e negou provimento aos embargos.
“A Portaria n. 20/2023/SAAP/GAB/SESP não estabelece prazo para permanência no ‘raio 8’ ou lapso temporal para reavaliações, não incumbindo ao Poder Judiciário, salvo violações de direitos ou ilegalidades, imiscuir-se nas questões administrativas da Secretaria de Segurança Pública”, explicou ainda o juiz.
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