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deu em a gazeta 05.07.2025 | 07h00

PGR é contra lei que limita criação de unidades no Estado

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Prefeitura de Novo Mundo/MT

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O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra
dois parágrafos da Lei estadual que limita a criação de novas unidades de conservação em Mato Grosso. De acordo com a PGR, ao estabelecer novos requisitos para a criação de unidade de conservação de domínio público em espaços territoriais que incluam propriedades privadas, o Estado invadiu a competência da União “para editar normas gerais sobre a matéria, bem como ofendem regras e princípios constitucionais que envolvem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, além do dever estatal de proteção desse bem jusfundamental”.


Os dispositivos questionados são o que definiu que um novo parque estadual de conservação só poderá ser criado após a regularização de 80% das Unidades Estaduais de Conservação atualmente existentes.


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Outro ponto judicializado é o que exige a disponibilidade de dotação orçamentária necessária para a completa e efetiva
indenização aos proprietários afetados.


A Lei ainda definiu que novos parques só poderiam ser criados através de compensação ambiental paga por empreendimentos de significativo impacto ambiental e instituição de Cota de Reserva Ambiental.


“Ficam mantidas as Unidades de Conservação Ambiental atualmente existente, promovendo o Estado a sua demarcação, regularização dominial e efetiva implantação no prazo de 10 anos, ao contar o início de vigência da Emenda a Constituição, consignando-se, nos próximos orçamentos, os recursos financeiros necessários”, diz outro trecho da Lei.


Gonet alega que a criação de novas unidades de conservação na esfera federal, não está condicionada à regularização fundiária de 80% das unidades de conservação existentes nem à disponibilidade de dotação orçamentária necessária para a integral e efetiva indenização aos proprietários afetados pela criação da unidade de domínio público.


Por fim, a PGR alega que existem argumentos suficientes para que a Corte Suprema conceda liminar suspendendo a eficácia dos dois parágrafos da Lei.

 

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