AQUISIÇÃO DE UNIDADES MÓVEIS 07.02.2026 | 13h10

mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Chico Ferreira
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da procuradora da República Denise Nunes Rocha Müller Slhessarenko, instaurou procedimento administrativo para fiscalizar políticas públicas de implementação do Consultório na Rua, que atende pessoas em situação de rua em Cuiabá. O foco da investigação se dá especialmente na aquisição de unidades móveis para o programa, decorrente de edital federal para aumento do atendimento aos sem-teto.
Segundo relatório de atividades do Grupo de Atuação Estratégica em Direitos coletivos para População em Situação de Rua (GAEDIC/Pop Rua), a partir da realização da 4ª edição do projeto Rualogia, realizada em 2025, entre as principais problemáticas a respeito da política pública relacionada à população em situação de rua, consta a “necessidade a abertura do edital federal para aumento do consultório na rua com o fornecimento de veículo equipado”.
Segundo o MPF, o ato considera o aumento dos números de pessoas em situação de rua em âmbito nacional e a necessidade de efetivação de políticas públicas que visem à garantia de seus direitos fundamentais.
Portaria de Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do SUS, prevê que o “gestor municipal de saúde deverá disponibilizar veículo para deslocamento da eCR, para viabilizar o cuidado presencial para a população de rua, consoante as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica”.
Além disso, decisão proferida na ADPF n. 976 tornou obrigatória a observância, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, imediata e independente de adesão formal, das diretrizes contidas no Decreto Federal n. 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua.
Segundo o Ministério da Saúde, o "Consultório na Rua" visa ampliar o acesso da população em situação de rua aos serviços de saúde, ofertando, de maneira mais oportuna, atenção integral à saúde para esse grupo populacional, o qual se encontra em condições de vulnerabilidade e com os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados.
Equipes multiprofissionais que desenvolvem ações integrais de saúde frente às necessidades dessa população. Elas devem realizar suas atividades de forma itinerante e, quando necessário, desenvolver ações em parceria com as equipes das Unidades Básicas de Saúde do território.
As atividades devem ser realizadas de forma itinerante, com cumprimento de carga horária mínima semanal de 30 horas, porém seu horário de funcionamento deverá ser adequado às demandas das pessoas em situação de rua, podendo ocorrer em período diurno e/ou noturno, em todos os dias da semana. No processo de trabalho, devem estar garantidas ações para o cuidado in loco, a partir da abordagem ampliada dos problemas de saúde e sociais, bem como ações compartilhadas e integradas às Unidades Básicas de Saúde (UBS).
A depender da necessidade do usuário, essas equipes também devem atuar junto aos Centros de Atenção Psicossocial (Caps), aos serviços de Urgência e Emergência e a outros pontos de atenção da rede de saúde e intersetorial.
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