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Cuiabá, Sábado 11/07/2026

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postura de vereador e prefeito 11.07.2026 | 10h13

Prefeito tenta interferir na Câmara, mas já foi contra reeleição

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Emanoele Daiane/ Pref. Cuiabá

Emanoele Daiane/ Pref. Cuiabá

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), que não esconde mais sua tentativa de interferir na eleição da Mesa Diretora, para manter o controle da Câmara de Cuiabá, já adotou postura contrária ao Legislativo tempos atrás. Hoje ele busca, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), derrubar a exigência de quórum qualificado e facilitar a reeleição de sua principal aliada, a presidente da Câmara, Paula Calil (PL), mas já buscou a própria Justiça para impedir a reeleição na Câmara quando era vereador.  

 

A contradição, por conta do interesse político, foi revelada na quinta-feira (9) pela vereadora Katiuscia Manteli (Pode) e  vereador Daniel Monteiro (Republicanos), que criticaram a interferência com o aval da própria presidente da Câmara. Em 2018, Abilio assinou um mandado de segurança para impedir a reeleição do presidente do Legislativo, por considerar a mudança um "casuísmo político" e uma afronta à segurança jurídica. Oito anos depois, já como prefeito, ajuizou uma ADI para facilitar a mudança de regimento interno para a reeleição.  

 

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O objetivo prático é eliminar a exigência de 18 votos (dois terços dos vereadores) para alterar o regimento e, por consequência, permitir que a atual presidente dispute um novo mandato na mesma legislatura. O movimento ocorre depois que Paula Calil não conseguiu reunir o apoio necessário para aprovar, no plenário, a mudança do Regimento Interno que abriria caminho para sua recondução ao cargo.  

 

A iniciativa representa uma mudança de discurso do prefeito. O mesmo Abilio, que hoje sustenta que a exigência de quórum qualificado representa uma "rigidez injustificada" e dificulta o princípio democrático, defendia, há oito anos, que alterações nas regras da eleição da Mesa não poderiam ser feitas por conveniência política nem às vésperas da disputa.  

 

A posição atual contrasta diretamente com a adotada por Abilio Brunini quando exercia mandato de vereador. Em maio de 2018, ele foi um dos autores de um mandado de segurança que buscava impedir a tramitação de um projeto de resolução que autorizava a reeleição do então presidente da Câmara, Justino Malheiros.  

 

Na ocasião, a ação afirmava que uma simples alteração do Regimento Interno não poderia inovar na ordem jurídica para permitir a recondução da Mesa Diretora. Os autores sustentavam que "a Câmara Municipal de Cuiabá só pode admitir a figura da reeleição dos membros de sua Mesa Diretora se houver permissivo nesse sentido expressamente descrito em lei stricto sensu, leia-se, Lei Orgânica Municipal".  

 

O mandado de segurança ainda afirmava que "a reeleição da Mesa Diretora de Câmara Municipal deve ter previsão na Lei Orgânica do Município e não no Regimento Interno, em razão de encontrar-se em posição hierarquicamente inferior". 

 

Naquele processo, os vereadores defendiam que a tentativa de alterar as regras por meio do Regimento Interno violava o princípio da reserva legal e não poderia produzir efeitos imediatos.    

 

O contraste entre as duas ações está justamente na fundamentação. Em 2018, Abilio sustentava que mudanças nas regras da Mesa Diretora, próximas da eleição, representavam casuísmo político, afrontavam a moralidade administrativa, comprometiam a segurança jurídica e favoreciam a perpetuação de grupos no poder.  

 

Agora, na condição de prefeito, defende que o problema é justamente a existência de uma regra mais rígida, afirmando que a exigência de dois terços para alterar o Regimento Interno viola a Constituição Federal e dificulta o funcionamento democrático do Legislativo.  

 

Embora a ADI alcance outros dispositivos do Regimento Interno, sua consequência política mais imediata poderá ser justamente permitir que Paula Calil dispute a reeleição para permanecer no comando da Câmara de Cuiabá. A ação será distribuída a um desembargador do Órgão Especial do TJMT. O relator poderá conceder liminar, suspendendo imediatamente os dispositivos questionados, ou levar o caso diretamente ao colegiado responsável pelo julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade contra normas municipais.

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