Publicidade

Cuiabá, Terça-feira 30/12/2025

Política de MT - A | + A

alega boicote 30.12.2025 | 13h11

Prefeito do PL terá que pagar emenda de vereador do PT, determina TJMT

Facebook Print google plus

Divulgação

Divulgação

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Deodeste Cruz acatou um pedido de liminar do vereador de Rondonópolis, Júnior Mendonça (PT), e determinou que o prefeito Claudio Ferreira (PL) pague R$ 1.6 milhão em emendas parlamentares impositivas até essa quarta-feira, 31 de dezembro de 2025.  

 

A decisão desta terça-feira (30) reforma a decisão de primeira instância que havia negado o pedido do parlamentar. O político alega não ter recebido nenhum centavo de suas emendas. Deodeste aponta que o não pagamento das emendas por parte do prefeito configura a ameaça real e iminente a direito líquido e certo, “especialmente diante da proximidade do encerramento do exercício financeiro, marco que, por força do regime jurídico da despesa pública, pode esvaziar de maneira irreversível a utilidade do provimento jurisdicional”.

 

“No caso concreto, observa-se que a execução da emenda parlamentar individual depende da adoção de medidas administrativas cuja ausência, quando conjugada ao prazo fatal e improrrogável do exercício orçamentário, opera como fator objetivo de lesão iminente ao direito invocado”, diz trecho da decisão.  

 

Leia também - Políticos de MT abraçaram a campanha pela anistia por votos bolsonarista

 

O magistrado ainda aponta que a imposição das emendas são constitucionais de execução obrigatória, disciplinadas em sua materialização pelo calendário orçamentário anual e não mais “condicionadas ao juízo discricionário da Administração, de modo que a inércia prolongada, às vésperas do termo final do exercício, deixa de ser um simples estado de não ação e passa a constituir conduta potencialmente frustradora da própria natureza do comando normativo”.

 

Ele também afirma que, apesar do encerramento do exercício financeiro de 2025 ocorrer somente no dia 31 de dezembro, não se pode exigir que o parlamentar aguarde a efetivação do não pagamento para depois recorrer à Justiça.  

 

“Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela recursal, para determinar que a autoridade apontada como coatora adote imediatamente todas as providências administrativas necessárias à execução da emenda parlamentar individual de autoria do agravante, observadas rigorosamente as fases legais da execução da despesa pública, de modo a assegurar a sua efetivação até o encerramento do exercício financeiro em curso, ressalvada a autonomia técnica da Administração quanto aos meios instrumentais de cumprimento, desde que compatíveis com o calendário orçamentário vinculante e idôneos para impedir o perecimento material do direito”, finaliza.  

 

Para o vereador Júnior Mendonça, o prefeito vem tentando boicotar sua atuação parlamentar por ser filiado ao PT. “Ele não pagou nenhuma emenda minha simplesmente por eu ser do PT e ele ser bolsonarista. Não respeita a constituição”, disse ao .  

 

Essa não é a primeira vez que o desembargador Deosdete Cruz Júnior concedeu uma liminar obrigando o Poder Executivo a cumprir o pagamento das emendas até o dia 31 de dezembro. No início do mês, ele determinou que o chefe da Casa Civil de Mato Grosso, Fábio Garcia (União), pagasse, até o dia 31 deste mês, R$ 19,23 milhões em emendas impositivas da deputada estadual Janaina Riva (MDB).

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Publicidade

Edição digital

Terça-feira, 30/12/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.