NA REDE PÚBLICA 04.08.2025 | 08h40
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Reprodução
O Governador Mauro Mendes sancionou no último mês a Lei 12963/2025, de autoria do deputado estadual Thiago Silva, que cria o Programa de Apoio Psicológico às mulheres que sofreram perda gestacional, natimorto e perda neonatal, em Mato Grosso.
De acordo com a nova legislação, os serviços de saúde, sendo serviços públicos e privados contratados ou conveniados, que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), ficam obrigados a observar os protocolos de atenção integral à saúde da mulher, relacionados à humanização do luto materno e encaminhamento para a rede de acolhimento na rede credenciada ao SUS.
“Precisamos de uma atenção especial para as mães e familiares que sofreram perda na gestação e perda neonatal, considerando os ciclos da gravidez, da morte do feto, da vivência do luto e da adaptação à nova realidade. Essa lei trará um atendimento mais acolhedor e humanizada à quem mais precisa”, afirmou o deputado
Segundo a lei, são direitos das mulheres que sofreram perda gestacional:
I - Ser acompanhada por pessoa de sua livre escolha e ter acompanhamento psicológico;
II - Ser acompanhada por uma doula ou enfermeira obstétrica do quadro funcional da unidade de saúde;
III - Ser informada sobre qualquer procedimento adotado;
IV - Não ser submetida a nenhum procedimento sem que haja necessidade clínica fundamentada em evidência científica;
V - Não ser submetida a nenhum procedimento ou exame sem que haja o seu livre e informado consentimento;
VI - Não ser constrangida a permanecer em silêncio ou impedida de expressar suas emoções e sensações;
VII - Ter livre escolha sobre o contato pele a pele imediatamente após o nascimento, em caso de natimorto, desde que preserve a saúde da mulher;
VIII - Permanecer no pré-parto e nos pós-parto imediato, em enfermaria separada das demais pacientes que não sofreram perda gestacional;
IX - Ser respeitado o tempo para o luto da mãe e seu acompanhante, bem como para a despedida do bebê;
O Programa conta com equipes multidisciplinares formadas por médicos, psicólogos e assistentes sociais, e terá por finalidade oferecer acompanhamento psicológico desde o diagnóstico, constatado em exames médicos específicos, no decorrer da internação hospital, no período pós-operatório, propiciando aos pais e familiares maior acolhimento.
Thiago também é autor da Lei 12618-2024 que institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o mês Maio Furta-cor, que tem o objetivo de abordar questões como depressão pós-parto e outros desafios enfrentados pelas mães, oferecendo apoio e cuidado. A lei visa fortalecer políticas públicas e ações de conscientização sobre o tema.
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