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DEU EM A GAZETA 04.04.2025 | 06h50

Taxa de lixo em Cuiabá será ‘extinta’ no 2° semestre

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Diculgação

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Após 3 meses de gestão, a promessa do prefeito Abilio Brunini (PL) de extinguir a taxa do lixo foi cumprida. A lei complementar que autoriza cobrança da taxa de coleta de lixo, por meio da fatura de água/esgoto, foi revogada pela Câmara Municipal de Cuiabá, contudo, a decisão só passa a valer após o fim do decreto de calamidade financeira, em julho.

 

Em dezembro de 2022, com 14 votos favoráveis, 8 contrários e duas ausências, o parlamento municipal aprovou a cobrança a todos os munícipes. A lei estabelecia, por exemplo, que aos imóveis que recebiam coleta três vezes por semana, a taxa seria de R$ 10,60 ao mês e, aos que recebiam 6 coletas por semana, a tarifa seria no valor de R$ 21,20 por mês. A votação foi considerada uma vitória para o então prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), principal defensor da cobrança.

 

A lei foi sancionada em janeiro de 2023 pelo gestor. Durante a campanha eleitoral de 2024, para o cargo de prefeito, uma das principais promessas de Abílio foi a revogação desta taxa. Já Emanuel afirmava que a promessa era equivocada, pois a cobrança seria exigida pelo Marco Regulatório do Saneamento Básico, Lei Federal nº 14.026/2020.

 

No entanto, Abilio afirmava que a taxa só é obrigatória a municípios que não tinham recursos suficientes para arcar com esta despesa, o que não seria o caso de Cuiabá. Após assumir como prefeito, Brunini aguardou o retorno dos trabalhos na Câmara Municipal, em fevereiro, para encaminhar o projeto. No mesmo mês, a Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR) devolveu o PLC à Prefeitura, para que fizesse correções.

 

Os vereadores pediram que ficasse claro no projeto quais seriam as medidas necessárias para compensar a receita dispensada com o fim da cobrança. O projeto retornou ao Legislativo municipal e em sessão desta quintafeira (3) os parlamentares o aprovaram. Mesmo com a revogação, nem todos estão isentos da taxa. Isso porque a Lei Complementar nº 364/2014, que institui a política municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, prevê em seu artigo 7º a cobrança de taxa de serviços de coleta de resíduos sólidos a grandes geradores ou geradores de resíduos especiais.

 

Na sessão de ontem foi revogada apenas a lei de 2022, portanto, a cobrança a quem produz mais de 50 kg de lixo permanece. Também foi destacado que o fim da cobrança só passará a valer após o fim do decreto de calamidade financeira, decretado pelo prefeito Abilio no dia 3 de janeiro, com prazo de 180 dias.

 

Leia a reportagem completa na edição de A Gazeta

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