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réu por tentativa de golpe 27.03.2025 | 16h24

Bolsonaro quer conversar com Moraes 'ao vivo' e em 'canal aberto' sobre penas do 8 de Janeiro

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Wilton Junior/Estadão

Wilton Junior/Estadão

Em entrevista a jornalistas na saída do Senado Federal no final da tarde desta quarta-feira, 26, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) falou que “gostaria de discutir” as penas do 8 de Janeiro com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

“Eu gostaria muito de discutir, sei que ele talvez até me responda grosseiramente, eu e o ministro Alexandre de Moraes, falarmos desse assunto. Não quero marcar (um encontro). Eu gostaria que isso acontecesse, mas não vou pedir, não”, disse Bolsonaro ao ser questionado se trabalharia para a reunião acontecer. Ele afirmou que a pretendida conversa seria “ao vivo” e em “canal aberto”, caso ocorresse.

 

Leia também - Bolsonaro réu; o que dizem governistas e opositores sobre resultado do julgamento no STF

 

Na mesma entrevista, o agora réu por tentativa de golpe de Estado foi atrapalhado por um trompetista, que tocou a marcha fúnebre de Chopin e a música “Tá na hora do Jair já ir embora”.

 

Bolsonaro também citou o pedido do ministro Luiz Fux para rever a dosimetria das penas aplicadas aos réus dos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023 em Brasília. Durante seu voto no julgamento que tornou o ex-presidente e outros 7 réus por tentativa de golpe de Estado, o ministro falou que “em determinadas ocasiões” se depara com “penas exacerbadas”.

 

Fux disse ainda que por esse motivo pediu vista - adiamento da continuação do julgamento - do caso da cabeleireira Débora Rodrigues Santos, que já tem dois votos para ser condenada a pena de 14 anos de prisão, no regime inicial fechado.

 

A mulher ficou conhecida por pichar a frase “Perdeu, mané” usando batom na estátua da Justiça, no 8 de Janeiro. A cabeleireira de 39 anos é acusada de ter praticado: associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.

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