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verbas a mulheres em 2022 08.04.2023 | 09h04

Câmara vai discutir anistia a políticos que descumpriram cotas de mulheres nas eleições

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Ricardo Stuckert/PR

Ricardo Stuckert/PR

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vai discutir nos próximos dias a proposta de emenda à Constituição (PEC) 9/2023, que estabelece perdão a políticos que cometeram irregularidades eleitorais, incluindo o desrespeito ao repasse mínimo de verbas a mulheres nas eleições de 2022 ou pelas prestações de contas anteriores a 5 de abril de 2022. A proposta foi recebida na CCJ em 30 de abril deste ano.

 

O texto proíbe qualquer punição a ilegalidades cometidas até a promulgação da PEC. Além disso, permite a volta do financiamento empresarial para quitação de dívidas anteriores a 2015.

 

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A matéria tem gerado repulsa de entidades sociais. Mais de 50 movimentos assinaram uma carta aberta criticando a articulação do Congresso. A Tenda das Candidatas, base para a criação de redes colaborativas de mulheres na política, publicou uma carta de repúdio à PEC. Segundo o projeto social, uma mudança real depende de "medidas mais amplas e robustas" contra as desigualdades.

 

“A tramitação da PEC 9/23 pode representar mais uma derrota na luta pela inclusão efetiva das mulheres e pessoas negras na política nacional. Por enquanto, vemos mais do mesmo: partidos se aproveitam de brechas e falta de sanção das leis já implementadas para não destinarem recursos financeiros e políticos para mulheres, LBTI e negros. E, assim, segue e se reforça o padrão de exclusão (e não apenas sub-representação) de gênero, identidade de gênero, orientação sexual e raça na política brasileira", diz trecho da carta.

 

Desistências

 

Em meio à polêmica, três parlamentares retiraram a assinatura da PEC desde a última quarta-feira (29). Já são mais de 11 desistências de apoio à proposta.

 

O parlamentar que encabeça a PEC, Paulo Magalhães (PSD-BA), assina a justificativa da proposição. Segundo ele, muitos dos entes partidários tiveram "dificuldade" em se ajustar ao novo comando constitucional, "em decorrência da inexistência de outra regra que apresentasse as balizas ou uma maior elucidação sobre a matéria pertinente à distribuição das referidas cotas".

 

"Não se sabia ao certo, em meio ao processo eleitoral, se a contagem da regra teria sua abrangência federal ou se deveria ser cumprida pelos partidos em âmbito nacional. Muitos partidos, agindo de boa-fé e com o maior esforço para que as regras fossem cumpridas, se viram inadequados após o período eleitoral, em virtude de muitas alterações de registro de candidatura em todo o país", explicou.

 

Fundo eleitoral

 

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o fundo partidário contemplou 24 legendas com o valor total de pouco mais de R$ 1 bilhão em 2022. Desse montante, R$ 986 milhões foram distribuídos ao longo do ano regularmente nas respectivas contas partidárias, além de outros 18 milhões que foram repassados por meio de depósitos judiciais. 

Tramitação

 

A CCJ irá analisar a admissibilidade da proposta. Se aprovado, o texto da PEC será analisado por uma comissão especial e, em seguida, pelo plenário.

Para ser aprovada, a PEC precisa do apoio mínimo de 60% dos parlamentares (308 de 513 na Câmara e 49 de 81 no Senado), em dois turnos de votação em cada Casa. Caso isso ocorra, ela é promulgada e passa a valer, não havendo possibilidade de veto do Poder Executivo.

 

Confira os pontos da PEC:

- Não serão aplicadas sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução e recolhimento de valores, multa ou suspensão do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha, aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça nas eleições de 2022 e anteriores;
- Não incidirão sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução e recolhimento de valores, multa ou suspensão do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha, nas prestações de contas de exercício financeiro e eleitorais dos partidos políticos que se derem anteriormente a promulgação desta alteração de emenda constitucional;

- Fica permitida a arrecadação de recursos de pessoas jurídicas por partido político, em qualquer instância, para quitar dívidas com fornecedores contraídas ou assumidas até agosto de 2015.

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