empresa nunca recebeu os valores 27.08.2020 | 08h47
Roberto Stuckert Filho
A 14ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a ex-presidente Dilma Rousseff e o Diretório Nacional do PT (Partido dos Trabalhadores) a pagarem R$ 75.500 devidos pela confecção e entrega de bandeiras plásticas.
De acordo com a ação, a empresa contratada para produzir o material para campanha presidencial de 2014 nunca recebeu o montante do diretório nacional do partido.
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As bandeiras seriam produzidas, inicialmente, com a imagem do candidato petista ao governo de São Paulo, Alexandre Padilha. Depois, quando foi solicitado que se acrescentasse imagens de Dilma Rousseff, o PT solicitou que fosse cancelada uma das notas fiscais. Desde então, a empresa nunca recebeu os valores acordados, já que o novo documento não apresentava assinatura de recebimento.
Segundo o relator da apelação, desembargador Melo Colombi, a empresa fez prova suficiente de seu crédito, já que tinha em mãos nota fiscal com assinatura de recebimento de mercadoria que não lhe foi paga.
“Se o Diretório Estadual firmou contratos em favor do Diretório Nacional e desbordou de sua competência ou de seus limites, deve o Diretório Nacional voltar-se contra aquele. Não pode, porém, deixar de pagar por produto e serviço devidamente entregue, ainda que recebido por pessoas ligadas ao Diretório Estadual”, afirmou o magistrado em seu voto.
De acordo com Colombi, o fato de a primeira nota fiscal ter sido cancelada não fez com que o recebimento fosse cancelado, bem como não há prova de devolução dos produtos.
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