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stf 19.01.2022 | 16h29

Lewandowski cobra estados sobre supostas irregularidades na vacinação de crianças contra a Covid-19

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FOTO: NELSON JR./SCO/STF (22/10/2019)

FOTO: NELSON JR./SCO/STF (22/10/2019)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou nesta quarta-feira (19) a manifestação, em 48 horas, dos estados e do Distrito Federal sobre possíveis irregularidades na vacinação de crianças e adolescentes menores de 18 anos contra a covid-19.

 

A decisão se deu em pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

 

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Segundo a AGU, o Ministério da Saúde teve acesso, por meio da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), a informações “extremamente preocupantes” sobre o registro de aplicação de milhares de imunizantes em crianças e adolescentes fora dos padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

O órgão sustenta que, embora o único imunizante previsto no PNO para aplicação nesse grupo seja o produzido pela Pfizer, o cadastro indica que milhares de doses de outras vacinas foram aplicadas em adolescentes e crianças em diversos estados.

Aponta, ainda, que há registros de que crianças com menos de cinco anos, para as quais não há autorização para vacinação, teriam sido ​vacinadas.

 

Outro problema é a possível aplicação de doses reservadas ao público adulto e vencidas em crianças entre 5 e 11 anos na Paraíba.

 

O pedido da AGU é de deferimento de medida cautelar, para suspender campanhas de vacinação de crianças e adolescentes em desacordo com as diretrizes prescritas no PNO e nas recomendações da Anvisa.

Fiscalização do Ministério Público

 

Na mesma ação, o ministro Ricardo Lewandowski oficiou os chefes dos Ministérios Públicos dos estados e do DF para que fiscalizem se estão ​sendo cumprido​s os dispositivos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) na vacinação de menores de 18 anos contra a covid-19.

 

A decisão se deu em pedido da Rede Sustentabilidade relativo aos casos de pais que optam por não vacinar seus filhos.

No pedido, a Rede argumenta que o ato do Ministério da Saúde que recomenda “de forma não obrigatória” a vacinação de crianças contraria o artigo 14 do ECA, que considera obrigatória a imunização nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, e fere diretamente os preceitos fundamentais da Constituição Federal que as protegem, “inclusive, da conduta irresponsável de seus ‘responsáveis’, quando optam por não vaciná-los”.

 

Segundo o partido, a Constituição não tutela o direito ou a liberdade de colocar crianças e adolescentes em risco, “cabendo ao Estado protegê-las, inclusive das condutas de seus pais”. Por isso, pedia que se reconhecesse a atribuição dos Conselhos Tutelares de fiscalizar esses casos e o dever das escolas de informar aos conselhos a não vacinação de crianças e adolescentes.

 

A decisão do ministro Lewandowski leva em conta que, de acordo com o artigo 201 do ECA, cabe ao Ministério Público zelar pelo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e aos adolescentes e acionar a Justiça visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude.

 

As informações são do Supremo Tribunal Federal (STF).

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