legislação alterada 27.06.2025 | 16h00
Reprodução/Instagram/@resgatejulianamarins
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva alterou a legislação que impedia o governo federal de custear o translado de corpos de brasileiros falecidos no exterior.
A partir de agora, a ajuda poderá ser concedida em casos em que for comprovado que a família não tem condições de arcar com os custos, ou quando a morte ocorrer em circunstâncias que gerem comoção pública.
Leia também - STF firma tese e amplia a obrigação de big techs por conteúdos publicados
As mudanças foram publicadas após o caso de Juliana Marins, de 26 anos, brasileira que morreu ao cair em uma vala durante uma trilha no vulcão Rinjani, na Indonésia.
O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira. O custeio, no entanto, dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do governo.
Casos aceitos
Em caráter excepcional e motivado, a proibição do custeio do traslado de corpos de nacionais poderá ser afastada pelo Ministério das Relações Exteriores se:
- A família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com o traslado;
- As despesas com o traslado não estiverem cobertas por seguro contratado em favor dele, ou previstas em contrato de trabalho se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço;
- O falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção; e
- Houver disponibilidade orçamentária e financeira.
O que dizia a lei?
Sancionada em 2017 pelo então presidente Michel Temer, a legislação impedia que o governo federal assumisse despesas com o translado de corpos.
O parágrafo 1º do artigo 257 do Decreto nº 9.199/2017 determinava que a assistência consular não incluía o pagamento de despesas com sepultamento ou translado de corpos de brasileiros falecidos no exterior, nem com hospitalização — exceto em casos médicos específicos e de atendimento emergencial com caráter humanitário.
Autópsia
A autópsia realizada no corpo da publicitária brasileira apontou que a causa da morte foi um trauma contundente que afetou órgãos internos, além de uma hemorragia grave. O exame foi feito em um hospital local e o resultado foi divulgado nesta sexta-feira (27).
Segundo o laudo, foram identificadas fraturas em várias partes do corpo, incluindo tórax, costas, ombros, coluna e coxa. Também foram observados arranhões e escoriações. Natural de Niterói (RJ), Juliana caiu em uma vala enquanto fazia uma trilha no vulcão Rinjani, na ilha de Lombok.
Publicidade
Publicidade
Milho Disponível
R$ 66,90
0,75%
Algodão
R$ 164,95
1,41%
Boi à vista
R$ 285,25
0,14%
Soja Disponível
R$ 153,20
1,06%
Publicidade
Publicidade
O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.