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legislação alterada 27.06.2025 | 16h00

Nova norma sobre translado de corpos é publicada após caso de brasileira na Indonésia

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Reprodução/Instagram/@resgatejulianamarins

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva alterou a legislação que impedia o governo federal de custear o translado de corpos de brasileiros falecidos no exterior.

 

A partir de agora, a ajuda poderá ser concedida em casos em que for comprovado que a família não tem condições de arcar com os custos, ou quando a morte ocorrer em circunstâncias que gerem comoção pública.

 

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As mudanças foram publicadas após o caso de Juliana Marins, de 26 anos, brasileira que morreu ao cair em uma vala durante uma trilha no vulcão Rinjani, na Indonésia.

 

O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira. O custeio, no entanto, dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do governo.

 

Casos aceitos
Em caráter excepcional e motivado, a proibição do custeio do traslado de corpos de nacionais poderá ser afastada pelo Ministério das Relações Exteriores se:

 

- A família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com o traslado;
- As despesas com o traslado não estiverem cobertas por seguro contratado em favor dele, ou previstas em contrato de trabalho se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço;
- O falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção; e
- Houver disponibilidade orçamentária e financeira.

 

O que dizia a lei?
Sancionada em 2017 pelo então presidente Michel Temer, a legislação impedia que o governo federal assumisse despesas com o translado de corpos.

 

O parágrafo 1º do artigo 257 do Decreto nº 9.199/2017 determinava que a assistência consular não incluía o pagamento de despesas com sepultamento ou translado de corpos de brasileiros falecidos no exterior, nem com hospitalização — exceto em casos médicos específicos e de atendimento emergencial com caráter humanitário.

 

Autópsia
A autópsia realizada no corpo da publicitária brasileira apontou que a causa da morte foi um trauma contundente que afetou órgãos internos, além de uma hemorragia grave. O exame foi feito em um hospital local e o resultado foi divulgado nesta sexta-feira (27).

 

Segundo o laudo, foram identificadas fraturas em várias partes do corpo, incluindo tórax, costas, ombros, coluna e coxa. Também foram observados arranhões e escoriações. Natural de Niterói (RJ), Juliana caiu em uma vala enquanto fazia uma trilha no vulcão Rinjani, na ilha de Lombok.

 

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