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63 dispositivos vetados 08.08.2025 | 14h44

Veja quais os principais vetos do governo ao PL que muda o licenciamento ambiental

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Rogério Cassimiro/MMA

Rogério Cassimiro/MMA

O governo federal anunciou nesta sexta-feira (8) que vai vetar 63 dispositivos do Projeto de Lei que muda o licenciamento ambiental no Brasil. Entre as principais derrubadas do governo está o veto sobre a autorização de regras locais de licenciamento em cada estado e município.

 

Também foram excluídos do PL os artigos que permitiam a licença autodeclatória. Na prática, isso permitia que o próprio empreendedor afirmasse cumprir as normas sem ter que passar pela avaliação de algum órgão regulador para empreendimentos de baixo e médio impacto ambiental.

 

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Por outro lado, o governo manteve a possibilidade de um Licenciamento Ambiental Especial, desde que sejam cumpridas todas as etapas do processo (veja abaixo). Com o licenciamento especial, o prazo para análise do Ibama para permitir o licenciamento fica em 12 meses, a partir da data de apresentação de todos os estudos necessários.

 

A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, destacou que as ações são importantes para iniciar “um novo ciclo de prosperidade em que a economia não brigue com a ecologia, mas faça parte da mesma equação”.

 

Veja principais pontos:

 

LAC
O governo federal vetou a Licença por Adesão e Compromisso, chamada de LAC, com a justificativa de que isso evita que empreendimentos de risco relevante, como barragens de rejeitos, realizem licenciamento simplificado sem análise técnica adequada. O PL do Executivo, além de restringir a LAC para baixo potencial de impacto, acrescenta limites ao procedimento autodeclaratório.

 

Licenciamento Ambiental Especial
O governo decidiu manter a criação da LAE como uma contribuição do Congresso, mas vetou a possibilidade do licenciamento ambiental ser autorizado com apenas uma fase de análise.

 

A justificativa pontua que “o processo monofásico exigiria dos empreendedores antecipação de despesas relevantes antes mesmo de comprovada a viabilidade ambiental do empreendimento, que é um dos primeiros passos do processo. Por outro lado, geraria insegurança jurídica passível de judicialização”.

 

Direitos dos povos indígenas
Também foi vetado o dispositivo que facilitava o licenciamento em regiões ocupadas pelos povos indígenas ou quilombolas que ainda não tivessem o reconhecimento federal de área habitada por povos tradicionais.

 

Segundo o governo, “a limitação proposta no texto do PL aprovado deixaria de fora uma série de povos e territórios em fase de reconhecimento pela Funai e pela Fundação Palmares, contrariando a Constituição Federal”.

 

“O novo PL assegura a participação de ambos, prevenindo conflitos e fortalecendo a participação social nas decisões que impactam diretamente modos de vida e territórios tradicionais. Assim, mantém o que está previsto no regramento federal específico”, explica.

 

Diretrizes federais
Lula também vai vetar as regras que permitiam que cada estado ou município criasse uma regulação própria para o licenciamento ambiental. Mesmo que os entes federativos tenham independência sobre os temas, eles devem respeitar os critérios federais estabelecidos pelo governo.

 

Na justificativa, o Ministério do Meio Ambiente apresentou que “a medida evita uma descentralização que poderia estimular uma competição anti-ambiental entre os entes federativos, em que a flexibilização de regras ambientais se tornaria uma moeda de troca para atração de investimentos com potencial de causar danos”.

 

“O alinhamento nacional assegura previsibilidade para empreendedores, reduz disputas judiciais e mantém um padrão mínimo de proteção ambiental, garantindo segurança jurídica aos empreendimentos”, diz.

 

Preservação da Mata Atlântica
Foi vetada a autorização do Congresso que permitia a retirada de vegetação em áreas de reflorestamento da Mata Atlântica. O governo explica que o bioma “reconhecido como patrimônio nacional pela Constituição Federal”, “já se encontra em situação crítica, com apenas 24% de sua vegetação nativa remanescente”.

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