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20.06.2026 | 11h00

O que é fato e o que é mito em relação à biomassa em MT

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Fausto Takizawa

Divulgação

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Desde que o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) sobre o mercado de biomassa do Ministério Público foi assinado pelo Governo do Estado, aumentou a desinformação sobre o assunto. Como representantes dos reflorestadores de Mato Grosso, nosso papel neste momento é o de orientar e restabelecer os fatos.

O primeiro esclarecimento é observar que o objetivo do acordo é regularizar o consumo de biomassa florestal em nosso estado. O primeiro ponto de confusão é sobre o que o documento exige. Muitos acreditam que o acordo criou uma nova obrigação legal, o que não é verdade.

O TCA organizou o cumprimento de regras que já eram obrigatórias pelo Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012), legislação em vigor há 14 anos. Grandes consumidores de biomassa sempre precisaram comprovar que seu abastecimento era sustentável por meio do Plano de Suprimento Sustentável (PSS). A novidade é que o termo define como e quando essa comprovação deve ser feita em Mato Grosso.

O segundo mito é o de que haverá desabastecimento imediato ou proibição do uso de resíduos de limpeza em áreas agrícolas legalizadas. O que não é verdade. A biomassa oriunda de supressão autorizada continuará sendo utilizada por pequenos e médios consumidores, que não são obrigados a terem um PSS.

A diferença é que as grandes indústrias passarão por uma transição planejada e gradual ao longo de oito anos, com prazo final em 2035. A meta é que nessa data o consumo em larga escala migre da supressão vegetal nativa para a silvicultura (florestas plantadas).

Um terceiro aspecto precisa ser reforçado. Nenhuma indústria será paralisada ou afetada pelo TCA. Foi exatamente para garantir que a transição da biomassa de supressão para a biomassa de reflorestamento ocorra de forma segura que o Ministério Público fixou o período de sete anos de intervalo. É tempo suficiente para que os grandes consumidores possam ampliar suas áreas plantadas e buscar novos contratos de fornecimento, se for o caso, adaptando o abastecimento sem alterar suas operações.

É importante lembrar também que um dos intuitos do TCA é garantir segurança jurídica para o uso de resíduos de Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS). A ideia é que esse material ganhe valor comercial ao ser vendido legalmente como biomassa para o setor produtivo, evitando o desperdício.

Além disso, a principal intenção do acordo entre Ministério Público e governo é garantir, desde já, que não falte biomassa para a industrialização de Mato Grosso. E isso só será possível com a expansão das florestas plantadas em nosso estado. Como? Aproveitando parte dos mais de 5,2 milhões de hectares de áreas já abertas existentes em nosso território. Mesmo sem abrir novas áreas, é perfeitamente possível adicionarmos mais 500 mil hectares de florestas plantadas necessários para ofertamos o volume de biomassa que os grandes consumidores demandam.

Com isso, teremos geração de novos empregos, mais distribuição de renda e abertura de novos negócios em diferentes municípios mato-grossenses. E o melhor, com qualidade de vida, já que onde há floresta plantada o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) cresce até 75%.

Plantar a floresta de amanhã exige atitude hoje, mas com planejamento e segurança jurídica. O termo firmado estabelece regras claras de rastreabilidade, metas proporcionais de plantio e auditorias independentes. A Associação de Reflorestadores de Mato Grosso (Arefloresta) reforça que o mercado não deve temer o diálogo e a fiscalização. O futuro da nossa matriz energética é verde e plantado, e o caminho até lá será feito com responsabilidade e transparência.

 

Fausto Takizawa é presidente da Arefloresta

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