11.07.2017 | 16h45
João Vieira![]() Marcel de Cursi todo sorridente ao deixar Centro de Custódia na noite desta terça-feira |
(Atualizada às 20h30) O desembargador do Tribunal de Justiça, Alberto Ferreira de Souza, determinou a soltura do ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel Souza Cursi, preso desde 2015, durante a quarta fase da operação Sodoma que apurou desvio de verba pública na desapropriação milionária de um terreno paga pelo Governo do Estado, sob a gestão de Silval Barbosa (PMDB).
A decisão é desta terça-feira (11) e o ex-secretário será monitorado por tornozeleira eletrônica. No pedido de habeas corpus, a defesa de Cursi alega que houve constrangimento ilegal da juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda. Assista no final da matéria o vídeo mostrando a saída e de Cursi todo sorridente do CCC.
Alega que a magistrada “produziu verdadeira atividade investigativa quando da homologação dos acordos de colaboração efetivados por João Batista Rosa, Frederico Coutinho e Filinto Muller”, de modo que permitiu “interrogatório, reinterrogatório, manipulação e inspeção de documentos”.
Otmar de Oliveira![]() Desembargador Altero Ferreira manda soltar Cursi após quase 2 anos |
Além disso, aduz que as perguntas feitas foram formuladas pela própria magistrada, “as quais não realizadas anteriormente pelo Ministério Público ou autoridade policial”.
Desse modo, a atividade da juíza “abateu e danificou os princípios constitucionais de acusação, do devido processo legal, da imparcialidade, da inércia, da neutralidade e da presunção de inocência (não culpabilidade)”, diz.
Por isso, sustentou pedido para suspender a tramitação da ação penal e declarar o impedimento e suspeição da magistrada Selma Arruda para jurisdicionar nos autos de origem.
Na decisão, o desembargador Alberto Ferreira de Souza lembra que Cursi estava preso desde setembro de 2015, na ocasião da 1ª fase da o Sodoma, que apurou esquema de corrupção e lavagem de dinheiro por meio de desvio de verbas públicas envolvendo a concessão de incentivos fiscais irregulares através do Programa de Desenvolvimento Industrial, Econômico e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), sob a gestão de Silval Barbosa (PMDB).
Lembra ainda que ele teve nova prisão preventiva decretada no dia 21 de setembro de 2016, na quarta fase da operação Sodoma. Além disso, aponta que Cursi participou “diretamente do esquema criminoso”, sendo o responsável por arquitetar os artifícios jurídicos e alocar recursos financeiros, na condição de Secretário de Estado de Fazenda. Ele teria destinado o valor aproximado de R$ 31 milhões para o pagamento da indenização.
Diz ainda que ele seria o responsável por identificar a forma de alocação de recursos que possibilitou o pagamento da desapropriação e o consequente recebimento de propina que teria sido no valor de R$ 750 mil apenas nessa negociação. Apontou ainda que o também ex-secretário Pedro Nadaf declarou que o valor teria sido pago em barras de ouro.
“Nesse contexto, têm-se vultosos indícios de autoria, que sinalizam a suposta ingerência do paciente no cenário delitivo, hábeis, por isso mesmo, a lastrearem o claustro cautelar, sem perder de vista a gravidade em concreto dos crimes a ele imputados, o que justificaria, per se, a mantença da prisão preventiva, sob a ótica da garantia da ordem pública”, diz trecho da decisão.
Desse modo, o desembargador entendeu que não houve constrangimento quanto à prisão preventiva decretada em razão da gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pelo modus operandi com que o crime foi praticado.
Puxão de orelha – Ainda na decisão, o desembargador criticou a juíza Selma Arruda por ela ter concedido o pedido de habeas corpus a Pedro Nadaf, Silvio César Correa de Araújo e Silval da Cunha Barbosa, sob alegação de que não existiria mais perigo de ameaçarem testemunhas, destruírem documentos ou agirem de forma a acobertar provas.
“Ora, se o suposto maioral da organização criminosa já não mais apresenta qualquer sorte de perigo ao processo e ao grêmio social [juízo de periculosidade negativo!], a prisão preventiva do ora paciente passa a carecer de legitimidade, causando-nos, de resto, certa perplexidade o fato da juíza da causa, curiosamente, deslembrar-se de emprestar concretude ao princípio isonômico, com igual tratamento aos demais integrantes da agremiação criminosa, subordinados daqueloutro, suposto cabeça. Encimado nonsense!”, diz.
Aponta ainda que não existe fundamentos bastantes para a manutenção da “disparidade de tratamento”. Desse modo, não haveria caminho senão a revogação da prisão preventiva.
Chico Ferreira![]() Marcel de Cursi está preso desde 2015 |
“Portanto, à conta da vulneração cruenta ao princípio da isonomia na hipótese, assim como, do manifesto excesso de prazo para a conclusão da instrução, máxime àquela referente à primeira ação penal deflagrada em face do paciente no âmbito da operação sobredita, revogamos, de ofício, a prisão preventiva decretada em seu desfavor, medida que reputamos a mais justa, mercê das circunstâncias que estão a singularizar o caso sub examine, sem perder de vista a real necessidade de se uniformizar a jurisprudência em relação à famigerada Operação Sodoma”, disse.
Apesar de deferir o habeas corpus, o desembargador fixou medidas cautelares alternativas, como uso de tornozeleira, além de Cursi ficar proibido de manter contato com as pessoas acusadas no processo em que responde, bem como está proibido de se ausentar de Cuiabá. Cursi também terá de ficar recolhido em seu domicílio no período noturno e nos dias de folga, quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos.
O desembargador determinou ainda que a juíza Selma Arruda fosse comunicada da decisão para que, no prazo de cinco dias, preste informações acerca de todos os feitos relacionados à Operação Sodoma, inclusive dos atos processuais já designados para datas futuras.
Assista no vídeo a saída de Cursi do Centro de Custódia
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