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trabalho análogo à escravidão 06.10.2025 | 16h42

Pecuarista vai para a 'Lista Suja' e funcionário é resgatado de fazenda em Chapada

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Silvano Costa - Especial para o GD

redacao@gazetadigital.com.br

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta segunda-feira (6), a atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”. A nova versão inclui mais um empregador de Mato Grosso.

 

Com a atualização, agora são 11 casos no estado entre empresas e pessoas físicas acusadas de submeter trabalhadores a condições degradantes.

 

A publicação do MTE adicionou, ao todo, 159 empregadores, sendo 101 pessoas físicas e 58 pessoas jurídicas, à "Lista Suja". Minas Gerais (33), São Paulo (19) e Mato Grosso do Sul (13) foram os estados com maior número de inclusões na relação, que é verificada a cada 6 meses. 

 

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Wilson José de Andrade Guedes, dono da fazenda Passagem da Onça, entrou para a lista este mês, após um trabalhador ser resgatado na propriedade rural, em Chapada dos Guimarães (67 km ao norte de Cuiabá), destinada à pecuária.

 

Os outros casos que constam na lista aconteceram em Alta Floresta, Araputanga, Cáceres, Chapada dos Guimarães (com outro empregador), Cuiabá, Juína, Nova Maringá, Nova Xavantina, Sorriso e Vila Bela da Santíssima Trindade.

 

O cadastro completo pode ser acessada aqui

 

"Lista Suja"

A “Lista Suja” foi criada em 2003 e é publicada semestralmente. Ela tem como objetivo dar transparência aos resultados das ações fiscais de combate ao trabalho escravo, que envolvem a atuação de Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), Polícia Federal (PF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e, eventualmente, outras forças policiais.

 

No curso das ações fiscais da Inspeção do Trabalho em que são encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravo, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista identificada, os quais demonstram a existência de graves violações de direitos, além de auto de infração específico que caracteriza a submissão de trabalhadores a essas condições.

 

A inclusão no Cadastro só ocorre após a conclusão de processos administrativos, nos quais são assegurados aos autuados o contraditório e a ampla defesa. Os nomes permanecem publicados por dois anos. Nesta atualização, além das novas inclusões, foram excluídos 184 empregadores que já haviam completado esse período.

 

Denúncias

Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa por meio do Sistema Ipê, lançado em 15 de maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Sistema Ipê é a única plataforma exclusiva para o recebimento de denúncias relacionadas a condições análogas à escravidão e está totalmente integrado ao Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.

 

(Com assessoria)

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