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ENTIDADE ALEGA INCONSTITUCIONALIDADE 19.11.2025 | 15h40

STF cobra explicações sobre suspensão de descontos de consignados

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Carlos Moura/ SCOSTF

Carlos Moura/ SCOSTF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, solicitou, em prazo de até 5 dias, informações ao Banco Central (BC), à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e ao governador Mauro Mendes (União) sobre o decreto legislativo que suspendeu, por até 120 dias, os efeitos de contratos de cartões de crédito consignado, cartões benefício e Crédito Direto ao Consumidor (CDC) firmados com servidores públicos estaduais. Também foi solicitado que o Advogado-Geral da União (AGU) e o Procurador-Geral da República (PGR) se manifestem.

 

O ato ocorre diante de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido cautelar, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) em face do Decreto Legislativo nº 791. A instituição alega que o decreto invade a esfera de competência legislativa reservada à União, interferindo na competência privativa do legislador nacional de estabelecer normas sobre direito civil e política de crédito.

 

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A CONSIF ainda cita que a expedição de decreto que se destina a sustar as operações de crédito, em todo Mato Grosso, com o pretexto de conferir prazo para a administração realizar tarefa ínsita às suas atividades ordinárias, converte o instrumento em veículo de regulação material e intervenção em relações privadas.

 

A entidade alega ser parte legítima na ação, pois “congrega diversas federações relativas a entidades sindicais representativas das instituições financeiras, bancárias, securitárias e de crédito, tendo entre suas finalidades a de ‘propor qualquer tipo de ação que vise defender e resguardar os direitos e interesses das categorias econômicas representadas'”.

 

Desse modo, pede que seja declarada a inconstitucionalidade na integralidade do decreto e pugna pela concessão de medida cautelar determinando a suspensão imediata do Decreto Legislativo nº 791, de 6 de novembro de 2025, do Estado de Mato Grosso.

 

"Considerando o exposto, adoto o rito estabelecido pelo art. 10 da Lei nº 9.868, de 2002. Assim, solicitem-se informações ao Banco Central, à Assembleia Legislativa e ao Governador do Estado de Mato Grosso, no prazo comum de 5 dias. Após, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que cada qual se manifeste, sucessivamente, no prazo de 5 dias", determinou o relator Mendonça.

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