moratória da soja 05.11.2025 | 17h10

mariana.lenz@gazetadigital.com.br
Gustavo Moreno/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou a suspensão de ações em curso nas instâncias ordinárias jurisdicionais e administrativas que versam sobre a constitucionalidade ou a legalidade da Moratória da Soja, inclusive a sua compatibilidade com regras concorrenciais, até o julgamento definitivo da matéria pela Corte Suprema. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (5), suspendendo também a ação coletiva em trâmite na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.
Relator do processo, Dino avaliou não considerar adequado, em respeito ao princípio da segurança jurídica, que o debate sobre o tema prossiga nas demais instâncias ante a grave possibilidade de que decisões conflitantes e em desacordo com o entendimento do STF, o que, segundo o ministro, geraria um tumulto jurídico antes mesmo de decisões definitivas do STF, com potencial de gerar graves consequências econômicas, pois os vários elos dessa cadeia produtiva estão interligados, inclusive alcançando atores externos.
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“O debate nesta ação de controle concentrado, e em outras similares, tem o mérito de buscar um marco jurídico seguro para todas as empresas do importante segmento do Agronegócio. É incompatível com essa virtude uma litigiosidade exagerada, com contendas múltiplas, transbordando precocemente, para outras instâncias judiciais e administrativas, conflitos entre empresas envolvendo bilhões de reais”, argumentou o ministro.
Ele ainda acrescenta que não há, até o momento, qualquer decisão do STF que autorize a ideia de que a “Moratória da Soja” foi inconstitucional ou ilegal. Somente após o julgamento definitivo da matéria pelo Supremo, a situação dos procedimentos suspensos por força desta decisão será examinada.
Por meio de nota a Aprosoja-MT manifestou que respeita a decisão do ministro e crê que o STF vá ratificar os trabalhos desenvolvidos pelo CADE, que compreende pela ilegalidade da Moratória e "identificou indícios de formação de cartel entre tradings signatárias do pacto". Confira na Integra:
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) respeita a decisão do ministro Flávio Dino e confia na avaliação do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em ratificar o trabalho técnico desenvolvido até aqui pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
O Cade já reconheceu a ilegalidade, em mmatériaconcorrencial, da chamada Moratória da Soja e identificou indícios de formação de cartel entre tradings signatárias do pacto. Nesta semana, a Superintendência-Geral do órgão abriu investigação administrativa contra executivos dessas empresas para aprofundar a apuração dos fatos.
A Aprosoja MT reafirma sua confiança nas instituições e no devido processo legal, certo de que o trabalho técnico do Cade contribuirá para assegurar a livre concorrência, a isonomia entre produtores e o cumprimento da legislação brasileira.
Moratória da Soja
A Moratória da Soja é um acordo multissetorial pelo qual comerciantes de commodities concordaram em não comprar soja de fazendas no bioma amazônico que foram desmatadas após julho de 2008. Anunciado em 2006 por grandes empresas exportadoras de soja brasileira filiadas à Abiove e Anec após uma forte campanha do Greenpeace, apoiada por entidades da sociedade civil brasileira, que chamou a atenção para o papel da expansão da soja no desmatamento da Amazônia.
Em 2008, o então ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, anunciou a adesão do governo brasileiro à Moratória. O acordo entre a indústria, ONGs e governo destinado a eliminar o desmatamento das cadeias de fornecimento de soja passou a ser renovado periodicamente. Em 2016, a Moratória foi renovada por tempo indeterminado.
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