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SEQUELAS físicas e emocionais 11.08.2025 | 13h37

Acusado de tentar matar desafeto com facada na barriga é condenado em júri

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O réu Edson Freita Neves foi condenado a 3 anos de prisão por tentar matar Leonardo de Souza Ribeiro, no ano de 2019, em uma oficina de motos, em Cuiabá. O agressor esfaqueou a vítima, após desentendimento, o que causou graves sequelas, entre elas uma cicatriz de 30 centímetros em seu corpo. Ele foi julgado na segunda-feira (4).

 

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPMT), no dia 25 de abril de 2019, por volta das 16h50, no interior do estabelecimento “Edson Motos”, bairro Lixeira, Edson deu um golpe de faca em Leonardo, somente não o matou, porque o ferido correu para a rua e foi socorrido por populares. As testemunhas o colocaram num carro e levaram para o pronto-socorro, onde recebeu atendimento médico.

 

Conforme os autos, as consequências do crime são “graves e impactaram profundamente a vida da vítima”, tanto em seu aspecto físico quanto emocional. Leonardo sofreu uma perfuração abdominal causada por arma branca, que resultou em procedimento cirúrgico emergencial de laparotomia exploradora, com abertura completa da cavidade abdominal.

 

Inquirida em plenário, a vítima alegou que a cicatriz deixada no seu abdômen, de aproximadamente 30 centímetros, a deixa “constrangida perante seus familiares, amigos e terceiras pessoas desconhecidas”, as quais o questionam sobre os motivos da sua existência.

 

A denúncia foi recebida no dia 04 de novembro de 2021 e julgada no começo deste mês.

 

Durante a sessão do Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade delitiva, a autoria atribuída ao acusado e este deu início à execução de um crime de homicídio, que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.

 

Não reconheceu que o acusado agiu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima e não reconheceu que o crime foi praticado por motivo fútil.

 

A magistrada que presidiu a sessão, Monica Catarina Perri Siqueira, ainda analisou que apesar da vítima ter sido atingida por apenas um golpe de faca, necessitou de procedimento cirúrgico, sob anestesia e internação hospitalar, o que por si só impõe perigo de vida. Além disso, ficou afastado das suas ocupações habituais por mais de 30 dias e apresenta deformidade estética permanente no abdômen.

 

“Pelo exposto e considerando a vontade soberana do Conselho de Sentença, CONDENO o acusado EDSON FREITA NEVES, qualificado nos autos, nas sanções do artigo 121, caput, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 3 anos e 6 meses de reclusão, no regime aberto”, proferiu a juíza.

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