BATALHA NA JUSTIÇA 15.03.2023 | 09h12
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João Vieira
Em recurso encaminhado ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a reconsideração da decisão que autorizou o início das obras do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT). A AGU argumentou que deveria ser o Estado e não o Tribunal de Contas (TCE) o autor do recurso e justificou que a União tem sim interesse na obra, já que utiliza recursos federais.
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O TCE havia entrado com mandado de segurança contra o ato do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinava que o Estado de Mato Grosso suspendesse todos os processos referentes à alteração do modal de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para BRT.
O pedido de suspensão foi feito pelo Município de Cuiabá, que apontou possíveis irregularidades na conversão do modal.
No recurso a Corte de Contas do Estado alegou que o TCU teria agido fora de sua competência, pois não seriam aplicados valores oriundos do “Orçamento-Geral da União, mas apenas de recursos oriundos de contratos de financiamento celebrados com a Caixa Econômica Federal (FGTS) e com o BNDES”.
O ministro Dias Toffoli acabou deferindo o pedido do TCE, suspendendo a decisão do TCU, o que resultou no retorno das obras. A AGU então entrou com um recurso de agravo contra esta decisão.
O advogado da União, Gustavo Henrique Catisane Diniz, argumentou que apenas o Estado de Mato Grosso, e não o TCE, teria legitimação processual para recorrer contra a decisão do TCU, já que ele teria sido lesado.
“A jurisprudência desse Supremo Tribunal Federal é uníssona no sentido de que o mandado de segurança pressupõe a existência de direito próprio do impetrante e somente o titular do direito lesado pode se socorrer desse instrumento processual”, explicou.
A AGU também afirmou que o TCE entrou com o recurso após o prazo permitido, já que a decisão do TCU foi publicada em 24 de novembro de 2021 e o recurso foi impetrado em agosto de 2022.
Além disso, o advogado da União defendeu que, por existir parceria entre o Estado de Mato Grosso a Caixa Econômica Federal e a Secretaria de Mobilidade e Desenvolvimento Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional, há sim interesse do ente federal.
“A decisão agravada parte de uma equivocada compreensão acerca da estruturação e da dinâmica do mencionado empreendimento, o qual se desenvolveu - e se desenvolverá – com a intensa participação de órgãos e entidades do Governo Federal [...] revela-se indubitável, portanto, que não se trata de obra afeta apenas ao Estado do Mato Grosso, mas de empreendimento conjunto que conta com a intensa e ativa participação do Ministério do Desenvolvimento Regional e da Caixa Econômica Federal”, justificou Diniz.
Ele também citou um acórdão do TCU, de determinações expressamente dirigidas ao Ministério do Desenvolvimento Regional e à Caixa Econômica Federal, no sentido de que não “autorizem transferências de recursos federais e financiamentos” para projetos que não contenham os estudos necessários. A AGU então pediu a reconsideração da decisão do ministro.
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