INDEFERIDO 15.03.2023 | 08h16
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Luiz Alves
Em decisão proferida na noite desta terça-feira (15) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da Procuradoria Geral do Município de Cuiabá para que fosse suspensa a intervenção do Estado na Saúde da capital.
Na ação movida na Corte superior a Procuradoria Municipal destacou o fato de que a intervenção anterior foi suspensa pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis, por ter sido decidida de forma monocrática.
A Prefeitura alegou que a intervenção inicial e os atos decorrentes não contabilizariam pelo fato de que a determinação ter sido suspensa. Dessa forma, nenhum dos documentos emitidos pela gestão interventora seriam válidos.
"Portanto, pelo que se observa, foi ignorada a decisão proferida por Vossa Excelência que assentou a ilegalidade da decisão liminar e monocrática exarada pelo Desembargador Relator da ação de piso", sustentou o procurador geral adjunto Allison Akerley.
O recurso foi distribuído na segunda-feira (13) e julgado ontem (14). A decisão pelo indeferimento foi proferida às 22h, bem como a determinação de notificação do Município sobre o que foi decidido.
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ALBERTO - 15/03/2023
Como é possível a saúde está um caos e ainda quer IMPEDIR A INVESTIGAÇÃO/INTERVENÇÃO? se faz necessária, sabe-se lá o que acontece numa gestão anuviada e ruim com na saúde de Cuiabá. Não se sustenta o impedimento pelo que tem ou não tem entregue a saúde cuiabana. As anomalias recorrentes, funcionários recebendo o que não deve, funcionários não capacitados postos de maneira política e vencimento de medicamentos...a população está padecendo nas mãos desta gestão pífia e não compromissada;
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