VAI PAGAR HONORÁRIOS 28.11.2024 | 09h20
redacao@gazetadigital.com.br
SECOM/MT
Ministra Cármen Lúcia julgou extinta uma ação do Governo de Mato Grosso contra a União, que exigia a assinatura dos contratos de garantia e contragarantia vinculados ao empréstimo de R$ 1,5 bilhão entre o Estado de Mato Grosso e o Banco do Brasil. A decisão veio após a União assinar os contratos, antes que fosse necessária ordem judicial.
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O Governo do Estado relatou na ação que estava em negociações avançadas com o Banco do Brasil para realização do empréstimo, sendo que ainda restava a concessão de garantia pela União.
O Estado disse que o dinheiro "deverá ser utilizado para financiar despesas de capital (...) constantes no Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual de 2024 e dos exercícios subsequentes, do Estado de Mato Grosso" e que também serviria "para que possa cumprir os compromissos financeiros assumidos neste exercício".
A União havia informado que não poderia dar prosseguimento ao processo por causa da greve dos servidores da Secretaria do Tesouro Nacional, o que impedia a consulta ao sistema para verificação da situação de cumprimento de requisitos fiscais necessários. Contudo, já após o ajuizamento da ação, comunicou que os contratos haviam sido assinados.
Com isso a União pediu a extinção da ação, sem exame de mérito, e que o Governo de Mato Grosso fosse condenado ao pagamento dos honorários advocatícios.
O Estado também se manifestou e argumentou que a União só assinou os contratos após a ação ter sido ajuizada, ou seja, houve resolução do mérito justamente por causa da ação. Com base nisso requereu a extinção do processo e que a União fosse condenada ao pagamento dos honorários advocatícios.
“Evidente, desse modo, a configuração de uma pretensão resistida por parte da União, o que motivou o ajuizamento desta ação cível originária, a qual, ademais, contou com o interesse de agir em seu viés necessidade”, alegou.
Ao analisar o caso a ministra Cármen Lúcia reconheceu que não há mais interesse jurídico nesta ação, já que os contratos foram assinados, porém, não concordou com os argumentos do Governo de Mato Grosso.
“Ao contrário do que alega o autor, não havia, no momento do ajuizamento da ação, uma pretensão resistida pela União que não se recusou a assinar os contratos de garantia e contragarantia (...). A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional afirmou apenas que, para se proceder à assinatura dos contratos, seria necessário averiguar o cumprimento dos requisitos legais por parte de Mato Grosso com uma consulta prévia ao Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais - CAUC. Mato Grosso optou por ajuizar, de forma preventiva, a presente ação, pelo que deve suportar, pelo princípio da causalidade, os honorários advocatícios”, disse.
Com base nisso a magistrada julgou extinta a ação, sem análise do mérito, e condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento dos honorários advocatícios, que foram fixados em R$ 1 mil.
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Paulo - 28/11/2024
O povão MT que vai pagar essa conta
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