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Cuiabá, Quarta-feira 05/11/2025

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RECURSOS DA EDUCAÇÃO 05.11.2025 | 16h18

MPF arquiva apurações de irregularidades na gestão do Fundeb de 5 municípios de MT

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Divulgação

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A 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) homologou, por unanimidade, o arquivamento de 5 inquéritos civis que apuravam possíveis irregularidades na gestão financeira dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em Mato Grosso. A situação era acompanhada nas cidades de São Pedro do Cipa, Nova Xavantina, Ponte Branca, Vila Rica e Chapada dos Guimarães.

 

Os procedimentos foram instaurados para investigar se estavam sendo cumpridas as exigências legais que determinam a manutenção de conta bancária única e específica na titularidade das Secretarias de Educação para movimentação dos recursos federais.

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Em todos os casos, o MPF notificou o Tribunal de Contas da União (TCU) e do Estado (TCE-MT) e expediu recomendações aos gestores municipais. No caso de São Pedro do Cipa, o município informou os dados da conta bancária aberta no Banco do Brasil para movimentação dos valores do Fundeb e apresentou documentação comprobatória quanto a regular gestão dos recursos.

 

Já em Nova Xavantina a recomendação para adotar as providências legais foi acatada, o que assegurou o arquivamento. Também em Ponte Branca, o município atendeu a recomendação quanto a obrigação de abertura de conta única, bem como no aspecto de regularidade do CNPJ e se mostrou ciente das demais regras para movimentação dos recursos.

 

Em Vila Rica, a gestão informou que tomou providências para regularização da conta, embora tenha havido atraso em razão de erro na Lei Orgânica municipal, o que impediu, inicialmente, a criação do novo CNPJ pela Receita Federal. Após a correção, foi comprovada documentalmente a adequação, indicando a conta exclusiva do FUNDEB, devidamente regularizada perante a instituição financeira e em nome do Fundo Municipal de Educação, com CNPJ próprio.

 

No caso de Chapada dos Guimarães, o município comprovou que a Secretaria Municipal de Educação possui Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) próprio e ativo, com natureza jurídica de órgão público do Poder Executivo Municipal e com o Código e Descrição da Atividade Econômica Principal (CNAE) registrado, atendendo às exigências.

 

Diante disso, o MPF entendeu que não havia razões para dar continuidade às apurações e promoveu o arquivamento dos inquéritos civis. 

 

Fundeb 

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um programa especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos estados, Distrito Federal e municípios vinculados à educação, conforme disposto nos artigos 212 e 212-A da Constituição Federal.

 

Ele foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

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