Publicidade

Cuiabá, Sábado 25/10/2025

Judiciário - A | + A

25 ANOS DE PRISÃO E INDENIZAÇÃO 25.10.2025 | 17h58

STF mantém condenação de homem que espancava e aplicava choques na companheira

Facebook Print google plus

divulgação

divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou seguimento a um recurso interposto pela defesa de D.R.S. contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que manteve a condenação do réu a cumprir 25 anos em regime fechado pelos crimes de tortura, cárcere privado, estupro e posse irregular de arma de fogo, e ainda pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil a vítima.

 

Conforme os autos, o réu foi condenado à pena de 36 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime fechado, além de 41 dias-multa por tortura, sequestro, violência sexual e outros crimes em contexto de violência doméstica. Ele teria confessado as agressões contra a vítima com choques elétricos, socos, chutes, espancamentos com fio elétrico e jogando objetos na cabeça da vítima.

Leia também -  STF mantém condenação de Diego Guimarães por ofensas a Emanuel Pinheiro

 

Conforme o acórdão, foram anexados aos autos pedidos de providências protetivas, imagens, laudo de exame de lesão corporal e laudo de exame em armas de fogo e munições e declarações das policiais que atenderam a ocorrência.

 

“No presente caso, ficou comprovado que a vítima, estava impedida de sair de casa em razão da violência física e psicológica exercida pelo seu companheiro, ora recorrente, uma vez que, conforme constatado pelos depoimentos presentes no acordão recorrido, tinha um temor absoluto e insuperável do que poderia acontecer de desobedecesse as ordens do mesmo”, diz trecho.

 

Em recurso de apelação, o TJMT proveu parcialmente para reforçar a sentença condenatória com redimensionamento da dosimetria, passando a pena total para 25 anos, 4 meses, 23 dias e 37 dias-multa, assim como para reajustar ‘de ofício’ a indenização, com moderação e razoabilidade, ao valor de R$ 50 mil.

 

A defesa recorreu alegando que as provas colhidas não estão aptas a estabelecer convicção a respeito da autoria do crime de sequestro e cárcere privado, pedindo sua absolvição, assim como absolvição do delito de estupro e a desclassificação da conduta do crime de tortura, para o delito de lesões corporais.

 

Em sua decisão, Moraes avaliou que o recurso não apresentou demonstração suficiente de repercussão geral para que o Supremo análise a matéria e não impugnou todos os fundamentos da decisão anterior. Além disso, o relator destacou que o recurso exigiria reexame de cada uma das provas e alegações, o que é vedado em instâncias superiores, conforme a Súmula 279 da Corte.

 

Diante disso, o recurso foi negado pelo Supremo e mantida a decisão do TJMT.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Período de férias já se aproxima e muitas pessoas viajam para visitar parentes ou conhecer locais novos. Você costuma planejar ou deixa para última hora?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Sexta-feira, 24/10/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

Enquete

Tramita no Congresso um projeto que visa impedir que empresas aéreas cobrem pela mala de bordo (10 kg). O que você acha da medida?

Parcial

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.