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Compôs ‘vai doer’ 08.06.2024 | 07h06

Cantora de Cuiabá desiste de ação contra Cristiano Araújo por suposto plágio

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Divulgação

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Adriana Darold, cantora de Cuiabá, desistiu de um pedido de indenização por plágio contra os herdeiros do cantor Cristiano Araújo. Ela entrou com uma ação após uma composição sua ter sido divulgada como uma das músicas inéditas do cantor, após ele ter falecido. A ação continua contra o produtor de Cristiano à época, Eduardo Borges, e também contra Marcos Gabriel Agra e Danilo Dávilla, que assumiram a autoria da canção.

 

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A cantora relatou que é compositora e que em setembro de 2014 enviou por e-mail uma música de sua autoria, com o nome “Vai doer”, para Eduardo Borges, que à época era conhecido por ser o produtor musical de Cristiano Araújo. Ele, porém, não teria demonstrado interesse na canção.

 

Em junho de 2016, já após a morte de Cristiano, Adriana se deparou com uma reportagem de tributo ao cantor, com músicas inéditas, sendo que entre elas foi apresentada uma com o nome de “Vai doer”. Segundo a cantora, a canção tinha trechos iguais ao da melodia que compôs.

 

Disse ainda que a dupla Gabriel Mira e Danilo Dávilla assumiu a autoria da composição e, com isso, ela teve certeza de que foi vítima de plágio. Ela se manifestou sobre isso nas redes sociais e teria sido alvo de ofensas e ameaças na internet por parte dos fãs de Cristiano.

 

A compositora ainda disse que esta não é a primeira situação de plágio envolvendo o cantor, citando o caso da música “Bará Berê”, cuja ação ainda tramita na Justiça do Estado de Goiás. Com isso ela pediu indenização por danos morais no valor de R$ 2 milhões, além de danos materiais por todo o valor obtido com a canção, assim como os que vierem a ser obtidos, por direitos autorais. Também quer que a autoria da música seja atribuída a ela.

 

Os réus se manifestaram pela improcedência dos pedidos. Adriana, no entanto, acabou desistindo da ação com relação ao espólio de Cristiano Araújo. O juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível de Cuiabá acabou homologando o pedido e extinguindo o processo apenas em relação aos herdeiros do cantor.

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