DANOS MATERIAIS E MORAIS 14.10.2022 | 16h10
khayo@gazetadigital.com.br
Tribunal de Justiça de Mato Grosso/Assessoria
Casal ganhou na Justiça o direito de ser ressarcido em R$ 35 mil após perder móveis e ter parte da estrutura do apartamento afetada devido à infiltrações.
Caso foi julgado pela 1ª Câmara de Direito Privado sob relatoria do desembargador João Ferreira Filho do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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Decisão da Corte entendeu que houve dano material e moral sofrido pelo casal devido às falhas na construção do prédio e obrigou a construtora ao ressarcimento.
Danos
Imóvel foi entregue ao casal em 2014, que passou a ser habitado no ano seguinte pelos moradores. Contudo, logo após a chegada no apartamento os problemas começaram.
Manchas na parede da suíte, abaixo do ar-condicionado, na parede do banheiro foram causadas por um problema no dreno instalado pela construtora.
Com a localização do dreno, a construtora quebrou a parede da suíte, o que fez com que o casal fosse obrigado a dormir na sala de estar por quase um mês.
Na Justiça, a construtora foi condenada ao pagamento de R$ 14,5 mil por danos materiais, R$ 6 mil por danos morais e também deverá arcar com multa de R$ 15 mil.
“Como se vê, não é verdadeira a afirmação de que cumpriram a ordem liminar no prazo fixado; a ordem de reparos foi cumprida mais de um ano após o esgotamento do prazo assinalado na decisão de concessão, e por isso, é devida a multa fixada. Pelo exposto, nego provimento ao recurso, e majoro para 20% sobre o valor da causa os ônus sucumbenciais”, determinou o relator em voto.
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