FALHA NO SERVIÇO 06.11.2024 | 18h20
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Divulgação
Por unanimidade, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve uma empresa de energia solar condenada a pagar mais de R$ 7 mil a um cliente por falha na prestação de serviço de instalação de sistema solar fotovoltaico. O consumidor ficou com problemas na estrutura de seu imóvel.
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De acordo com o processo, o cliente adquiriu um sistema de micro geração distribuída solar fotovoltaica por R$ 27.200,00 em novembro de 2020. No entanto, a instalação só foi realizada em fevereiro de 2021 e a geração de energia foi inferior à contratada. Além disso, a instalação causou danos internos e externos na estrutura do imóvel do cliente.
A empresa recorreu da decisão, alegando que não havia comprovado a falha na prestação de serviço e que o cliente não havia apresentado provas suficientes para justificar a indenização. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação, entendendo que a empresa não havia comprovado a inexistência de falha na prestação do serviço e que o cliente havia apresentado provas suficientes para justificar a indenização.
Durante a análise, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o direito à repetição do indébito se refere à restituição de valores pagos indevidamente. Comprovado o pagamento excessivo, a apelante poderia solicitar ressarcimento em dobro.
O relator do processo, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que "a relação jurídica travada entre as partes sujeita-se às regras dispostas pelo Código de Defesa do Consumidor" e que "a empresa não logrou êxito em demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora".
Por fim, tendo seu recurso negado, a empresa foi condenada a pagar R$ 2.920,93 por restituição em dobro de valores pagos indevidamente; R$ 2.000,00 por danos morais e R$ 2.145,00 por danos materiais. Além disso, a empresa foi condenada a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
A decisão serve como um lembrete para as empresas do setor de energia renovável em Mato Grosso sobre a necessidade de assegurar o cumprimento das cláusulas contratuais e garantir que os serviços prestados estejam em conformidade com as expectativas dos consumidores.
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Karlus - 07/11/2024
Caro OXIURANOS, entendo teu posicionamento, porém, eu, como prestador de serviços, SEMPRE me negarei a realizar quaisquer serviços, onde não possa efetiva-los com as devidas garantias. Resumindo, se o imóvel não tem condições estruturais, de 2, 1 Não realize os serviços, ou, inclua no orçamento, TODOS os devidos/necessários serviços a serem realizados, para garantir não somente a garantia ao cliente como também a paz do "integrador"
OXIURANOS - 07/11/2024
Conheco a Fundo o Seguimento Técnico FV Solar, e o que mais se vê com frequência,é ausência técnica de uma série de exigências nesta novação, nas residências de 10 a mais anos passados construídas, onde o integrador/empresa, não tem como fazer milagres,assim, esse Judiciario di Improviso,deva se robustecer de sólidos fundamentos técnicos,pra não endossar essa "balela" do dono da casa, ferrando o integrador!! Ou hora destas,botem um juiz pra vender um sistema fv solar e monta lo em casa de 20 anos passados de edificação,e com diversas águas, se o mesmo não irá se ferrar de Vedde e Amarelo!! Judiciario,sejam de Fato Justiça inclusive a de MT, não tendo muita Moral para apregoa lá!!
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