QUER INDENIZAÇÃO 04.08.2023 | 09h24
redacao@gazetadigital.com.br
Reprodução / Metrópoles
Sandro Anderson de Campos Lemes, compositor de Várzea Grande, ainda aguarda decisão da 3ª Vara Cível do município em uma ação que move contra o cantor Gusttavo Lima, o espólio do cantor Cristiano Araújo, a EMI Songs do Brasil, e outros, pela qual busca indenização e pagamento de direitos autorais por uma versão que fez de uma música utilizada pelos processados.
A ação declaratória com nulidade de negócio jurídico e indenização por danos morais e materiais é movida contra a EMI Songs do Brasil Edições Musicais Ltda., Espólio de Cristiano de Melo Araújo, Prime JB Produções e Eventos Ltda., Efeitos Produções Artísticas Ltda. ME, Globo Comunicação e Participações S/A (Som Livre), Nivaldo Batista Lima (Gusttavo Lima) e Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
O várzea-grandense relatou que no ano de 2002 compôs uma versão da música “Making love out of nothing at all”, de autoria de Jim Steinman, intitulando a versão em português como “Você mudou”.
Após apresentar a canção à dupla sertaneja “Ouro Preto e Boiadeiro”, Geraldo César Alves (Boiadeiro) passou a ser coautor da obra, já que foram feitas mudanças na composição.
Anos depois a produção do cantor Cristiano Araújo entrou em contato com Sandro e Geraldo buscando incluir a música no álbum “Efeitos”. Foi solicitado aos coautores que assinassem uma autorização cedendo o direito de gravar o CD e DVD do cantor, afirmando que isso “traria muita visibilidade e reconhecimento para a canção”.
Em fevereiro de 2012 foi então firmado o “Contrato de cessão de direitos autorais sobre versão de obra original” com a EMI Songs do Brasil, no entanto, com o passar do tempo Sandro entendeu que foi induzido ao erro, pois o contrato não limitava a cessão para a gravação da obra, “mas sim uma cessão total de direitos patrimoniais da canção que ele compôs”.
O compositor afirmou que, quando assinou o contrato, não tinha conhecimento técnico sobre as cláusulas contratuais e por isso acredita que houve má-fé da outra parte. Com base nisso, pediu a suspensão ou interrupção de qualquer execução da obra enquanto a situação não for regularizada, assim como quer a nulidade do contrato e o pagamento de indenização pelas perdas e danos e dos direitos autorais devidos.
Ao analisar o pedido, o juiz Luis Otávio Pereira Marques pontuou que, neste momento, não há qualquer evidência que comprove as alegações do compositor. Também considerou que não há perigo de dano, já que o contrato foi firmado em 2012 e a ação proposta em 2022, sendo que durante este tempo ele tinha conhecimento da reprodução e divulgação da música.
“Ainda que o pedido objetive apenas a suspensão de reprodução da canção até a regularização dos direitos autorais, é certo que até que seja eventualmente declarada a nulidade contratual, o contrato vigora de pleno direito, não havendo, portanto, irregularidade no seu cumprimento, especialmente, por inexistirem indícios de que este possua vícios”.
O magistrado indeferiu apenas o pedido de tutela de urgência e designou uma audiência de conciliação entre as partes. O processo ainda não teve conclusão.
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