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ALEGAM ORIGEM LÍCITA 18.09.2025 | 07h00

Juíza nega restituição de bens de alvos da Sepulcro Caiado

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Reprodução PJC

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A juíza do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, Fernanda Mayumi Kobayashi, negou pedidos formulados pela defesa de Cláudia Regina Dias de Amorim e Guilherme Porto Corral para restituição de bens apreendidos no âmbito da Operação Sepulcro Caiado, a qual os dois foram alvos em julho deste ano. A operação visou desarticular esquema envolvendo advogados e servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que resultou em desvios da Conta Única na ordem de R$ 21 milhões.

 

Conforme os autos, a defesa de Cláudia requereu a restituição de um veículo Toyota Corolla, um Iphone e outro aparelho celular. Já a defesa de Guilherme pediu a devolução de transferências bancárias e de todo o produto da busca e apreensão realizada na residência do casal, requerendo a restituição plena dos veículos de sua propriedade Ford Ranger, Ford Territory e joias pertencentes a Maria Ângela.

 

O Ministério Público (MPMT) manifestou-se contrário ao deferimento dos pleitos defensivos.

 

Em análise a magistrada avaliou que os pedidos não merecem acolhimento, dado que a investigação criminal permanece em andamento e a liberação antecipada dos bens poderia comprometer a colheita de provas e dificultar o completo esclarecimento da dinâmica delitiva.

 

“Quanto ao veículo Toyota Corolla XEI 2.0, conquanto a defesa da investigada Claudia tenha juntado comprovantes de financiamento e quitação, persistem sérias dúvidas acerca da compatibilidade entre a renda declarada e a capacidade financeira da investigada para adimplir as parcelas, sobretudo considerando o padrão de vida ostentado pela parte. A simples apresentação de recibos não afasta a possibilidade de que os recursos empregados tenham origem ilícita, especialmente em investigações que apuram crimes de lavagem de dinheiro”, cita a juíza.

 

Além disso, referente os aparelhos celulares foram considerados “fontes primordiais” de prova digital, aptas a revelar comunicações, registros de operações financeiras e outros elementos imprescindíveis à elucidação dos fatos. A restituição dos aparelhos é considerada prematura, dado que a perícia técnica demanda rigor e tempo e ainda não foi concluída.

 

Referente aos valores de transferências bancárias entre Guilherme e outro invstigado, Augusto Frederico Ricci Volpato, as quais a defesa alega serem fruto de transações comerciais lícitas de compra e venda de gado bovino, a juíza entendeu que “tais alegações não afastam a necessidade de manutenção da constrição”.

 

“A exibição de notas fiscais, guias de trânsito animal e comprovantes de pagamento não é suficiente para afastar, de maneira definitiva, a suspeita de que os valores tenham origem ilícita. Em investigações de lavagem de dinheiro, é comum a utilização de transações formalmente regulares para mascarar capitais de procedência criminosa. Ademais, a apreensão das joias pertencentes a Maria Ângela não se revela desarrazoada. Embora não figure como investigada, os bens foram encontrados na residência do casal, local da diligência, circunstância que permite inferir possível conexão com a suposta prática criminosa, justificando a manutenção da constrição até a completa elucidação dos fatos”, acrescenta.

 

Diante do exposto, os pedidos foram indeferidos pela magistrada, sendo mantidos sob custódia os bens apreendidos até que se demonstre a origem lícita e a desnecessidade da constrição para a persecução penal.

 

Foi determinada ainda a nova verificação do cumprimento das medidas cautelares como comparecimento mensal em Juízo, para informar e justificar suas atividades; proibição de ausentar-se da comarca sem autorização do juiz; proibição de manter contato com os demais investigados; proibição de deixar o país, com entrega de passaporte e uso de tornozeleira eletrônica.

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