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AUMENTO EXORBITANTE 13.02.2024 | 16h18

Concessionária é condenada por cortar água de cliente que não pagou conta com medição errada

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Assessoria/Águas Cuiabá

Assessoria/Águas Cuiabá

Em decisão publicada no Diário de Justiça da semana passada o juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a concessionária Águas Cuiabá S.A. a pagar indenização por danos morais a uma cliente, após cortar o fornecimento de água por ela não ter quitado três contas que vieram com medição errada e em valores exorbitantes. Também determinou que a empresa faça a readequação das faturas.

 

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M.L.P.S. entrou com a ação relatando que mora em uma residência no Bairro Jardim Renascer, em Cuiabá, e que recebeu as faturas referentes aos meses de agosto, setembro e outubro de 2022 que apontaram um consumo exorbitante de água.

 

Ela buscou o Procon, porém, apesar das inúmeras reclamações a concessionária insistiu nas cobranças. A cliente afirma que os valores estão demasiadamente alterados e fogem do seu padrão de consumo. Pediu o restabelecimento do fornecimento de água, que as faturas sejam revisadas e que a empresa pague indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

 

Em sua manifestação a Águas Cuiabá disse que houve confirmação, in loco, das leituras das faturas, afirmando que foram realizadas vistorias no imóvel e não foi confirmada hipótese de defeito ou mau funcionamento do hidrômetro. Defendeu que as cobranças são legítimas.

 

Um laudo pericial foi realizado e demonstrou “o volume de água registrado é maior do que o volume de água que efetivamente passou pelo aparelho de medição ultrapassando o erro admissível máximo de 10%. Conclui-se que o hidrômetro foi reprovado”.

 

Com base na perícia e em outros documentos apresentados o juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço pela empresa. A Águas Cuiabá foi condenada a promover a readequação das faturas ao consumo médio dos 6 meses anteriores, bem como deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.

 

“O dano moral está consubstanciado na suspensão de serviço de natureza essencial e no desperdício de tempo dispensado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por má prestação de serviço. A concessionária deve responder pelo dano moral que causou. O fato gerou dor, sofrimento e vexame”, explicou.

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