Publicidade

Cuiabá, Quarta-feira 07/01/2026

Judiciário - A | + A

COVERAGE 03.09.2019 | 14h58

Coronel confessa fraude e TJ manda soltar sargento da PM

Facebook Print google plus

Marcus Vaillant/A Gazeta

Marcus Vaillant/A Gazeta

O desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça (TJMT), converteu a prisão preventiva do sargento da Polícia Militar Berison Costa e Silva em medidas cautelares. A decisão é de segunda-feira (2) e tem como base a confissão do tenente-coronel Marcos Paccola, que admitiu fraude.

 

Leia também - Policiais militares são acusados de obstruir sistema para esconder homicídios

 

Exceto Paccola, Berison, tenente Thiago Satiro Albino, tenente Cleber de Souza Ferreira e major Alessandro Parreira de Jesus foram detidos acusados de obstrução da Justiça e fraude em registro de arma e inquérito policial. Os fatos são investigados na Operação Coverage, deflagrada no dia 23 de agosto de 2019.

 

Após a prisão, Paccola confessou a fraude na data de registro da arma de fogo. “O sargento Berison não fez e não tinha conhecimento de absolutamente nada do que eu fiz para confeccionar o documento a ser anexado no processo do tenente Ferreira”. “[...] a senha dele foi utilizada por mim porque coincidentemente ela ficou salva no computador que eu estava utilizando”, confessou o policial.

 

A arma com registro falsificado pertence ao tenente Cleber e foi usada em 7 homicídios investigados na Operação Mercenários.

 

Paccola não foi preso porque conseguiu um indulto que impediu a polícia de cumprir o mandado de prisão contra ele.
Além da confissão do tenente-coronel, o magistrado considerou que Berison não tem antecedentes criminais e apresenta bom comportamento, de forma que não justifica a manutenção da prisão preventiva.

 

“Com essas considerações, defere-se em parte o pedido liminar para substituir a prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares: 1) comparecimento periódico em Juízo singular, em prazo e condições estabelecidas pelo juiz da causa, para informar e justificar atividades civis; 2) não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização judicial; 3) comunicar à autoridade judiciária eventual mudança de endereço; 4) proibição de manter contato com outros investigados e testemunhas dos/sobre os fatos em apuração, que possam interferir na produção probatória”, são as cautelares impostas ao investigado.

 

Caso descumpra alguma das determinações, volta para cadeia.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Você costuma fazer meta de Ano Novo?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Terça-feira, 06/01/2026

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.