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IMPASSE DE OITO ANOS 17.11.2025 | 18h54

Decisão concede guarda compartilhada a avós e regulariza documentação de adolescente

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Uma adolescente de 14 anos, que vive com os avós em uma região rural de Confresa (1.160 a Noroeste) teve sua vida transformada após um atendimento durante a 7ª Expedição Araguaia-Xingu. O objetivo inicial era apenas emitir um novo RG, mas o serviço culminou na formalização da guarda compartilhada, resolvendo um grande impedimento legal para a família.

 

A menor T.S.A. mora com seus avós paternos, Maria das Dores Ferreira e Lauro de Andrade, na Agrovila de Jacaré Valente, desde os 6 anos. No entanto, a guarda formal constava apenas em nome do pai, que trabalha em uma fazenda distante. Sem a guarda legal, os avós não tinham autonomia para realizar atos básicos, como a emissão do novo RG, matrícula escolar, ou a autorização para consultas médicas, pois dependiam sempre da presença do pai para qualquer procedimento.


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O problema foi identificado e solucionado imediatamente durante o atendimento. A técnica judiciária Samara Coelho de Souza, que atuava no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) itinerante, orientou a família e mediou o contato com o pai da adolescente. Com a presença de todos e o apoio integrado de instituições como a Defensoria Pública e o Ministério Público, o pedido de guarda compartilhada entre o pai e os avós foi formalizado no local.

 

Essa medida reconheceu a realidade da convivência e garantiu a segurança jurídica da família. A guarda compartilhada, estabelecendo a residência fixa da adolescente com os avós, dá a eles a autonomia legal necessária para representá-la e tomar decisões essenciais sobre educação, saúde e rotina, sem depender de longos deslocamentos do pai ou dos avós até a cidade.

 

Após a resolução do impasse legal, a menina saiu da Expedição com a guarda regularizada e seus documentos (RG e CPF) emitidos em poucas horas.

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