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INDEFERIMENTO DE CANDIDATURA 06.03.2023 | 12h13

Decisão de ministro mantém Juca do Guaraná em mandato de deputado estadual

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JLSIQUEIRA / ALMT

JLSIQUEIRA / ALMT

Decisão do ministro Ricardo Lewandowski, da última sexta-feira (3) manteve indeferido o registro de candidatura de Gilberto Schwarz de Mello (PL) e assim garantiu a permanência de Juca do Guaraná (MDB) no cargo de deputado estadual. Os votos de Gilberto nas eleições de 2022, caso sua candidatura fosse deferida, ajudariam na reeleição do ex-deputado Delegado Claudinei (PL).

 

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O registro de candidatura de Gilberto ao cargo de deputado estadual foi indeferido em razão da incidência da causa de inelegibilidade.

 

Os votos de Gilberto nas eleições de 2022 estavam congelados e caso o TSE decidisse pelo deferimento o deputado Delegado Claudinei assumiria a vaga que hoje é de Juca, em decorrência do quociente eleitoral.

 

Ao defender o indeferimento a Procuradoria-Geral Eleitoral argumentou que, na gestão de Gilberto na Prefeitura de Chapada dos Guimarães, não houve prestação de contas de recursos federais para programas voltados ao combate à fome, “sem comprovação de regular aplicação dos recursos públicos, nem da execução física do objeto ou da consecução dos objetivos dos programas”.

 

A defesa alegou que não está caracterizado ato doloso de improbidade administrativa e que ele foi prefeito por duas vezes, sendo que “executou regularmente o convênio, cujo repasse era fundo a fundo, durante todo esse tempo, tendo sido condenado na esfera administrativa exclusivamente com relação ao último ano de mandato”, devido a irregularidades meramente procedimentais.

 

O ministro Ricardo Lewandowski, ao analisar o recurso e manter o indeferimento, citou a conclusão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que considerou que as contas de Gilberto foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União e ele foi condenado ao pagamento de R$ 61.018,15 e à multa de R$ 10 mil.

 

“Entendo que o TRE/MT acertadamente reconheceu a incidência da cláusula de inelegibilidade [...] Ante o exposto, [...], nego seguimento ao recurso ordinário, mantendo o indeferimento do registro de candidatura de Gilberto Schwarz de Mello ao cargo de Deputado Estadual”.

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