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pena de 2 anos 14.04.2025 | 13h40

Defesa alega prejuízo em processo, mas STF nega recurso a condenada por tráfico

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Allan Mesquita

Allan Mesquita

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso de Claudirene Cristina Carvalho, condenada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por tráfico de drogas. Ela alegou que teve sua defesa prejudicada no processo. O magistrado pontuou que o caso ainda não foi julgado pelo colegiado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para poder seguir para o STF.

 

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Ela foi condenada a 2 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão e 9 meses e 27 dias de detenção (no regime aberto) pelos crimes de tráfico de drogas, receptação culposa e facilitação a fuga.

 

O TJ já havia rejeitado um recurso de Claudirene, então ela recorreu ao STJ. O ministro Reynaldo Soares pontuou que a Justiça estadual não viu prejuízo à defesa da ré, decorrente da atuação de seu antigo advogado.

 

“Não foi comprovado o efetivo prejuízo em razão da alegada nulidade, pois a recorrente foi assistida por advogado constituído em todas as fases do processo originário, praticando os atos de defesa para os quais foi intimado, trazendo aos autos elementos essenciais que ofereceram resistência à pretensão acusatória, além da interposição de apelação”, disse, citando ainda que ela só constituiu novo advogado dois anos após ter sido intimada, sendo que neste período a defesa foi feita pela Defensoria Pública.

 

A defesa de Claudirene então ajuizou um recurso de habeas corpus no STF contra decisão do ministro Reynaldo Soares. Argumentou novamente que a atuação de seu antigo advogado, que perdeu prazos, faltou audiências e apresentou “memoriais finais genéricos” a prejudicou e, com base nisso, pediu que o recurso seja atendido, “para anular o processo a partir da audiência de instrução e julgamento”.

 

O ministro Alexandre de Moraes, contudo, indeferiu o habeas corpus. Ele destacou que o caso ainda não foi julgado pelo colegiado do STJ e “o exaurimento da instância recorrida é, como regra, pressuposto para ensejar a competência do Supremo Tribunal Federal”.

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