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Pai de ex-deputado 05.02.2019 | 16h53

Depois de 36 anos, cúmplices de assassinato serão presos

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Fernando Frazão/ABr

Fernando Frazão/ABr

Entre decisões e as instâncias que envolvem o caso, há 36 anos a família do ex-deputado federal e defensor público Valtenir Pereira ainda aguarda pela prisão dos cúmplices do assassinato do pai Valdivino Luiz Pereira, morto em fevereiro de 1983. Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de 1º de fevereiro, Luiz Fux, ordenou a execução imediata da pena, mesmo que alguns recursos ainda estejam pendentes.

 

Nesta terça-feira (04) foram expedidos os mandados de prisão do sargento aposentado Francisco Martins Pereira e Sandoval Resende da Silva, indicados pela testemunha por terem segurado a vítima para que fosse morta pelo ex-prefeito de Juscimenira (157 km ao Sul da Capital), José Rezende Silva, conhecido como “Zé Guia”. Eles haviam sido condenados a 12 anos de prisão, mas não chegaram a cumprir a pena.

 

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Na decisão, o ministro afirma que “uma vez esgotadas as instâncias ordinárias de julgamento do mérito da ação penal, é cabível a execução imediata da condenação, ainda que estejam pendentes de julgamento recursos interpostos pela defesa”.

A condenação dos coautores do crime foi revista pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Em sua decisão, o ministro relembra essa revisão, onde os réus foram absolvidos por “insuficiência de provas para a condenação”, mesmo com uma condenação anterior do STF.

 

A família de Valdivino recorreu dessa absolvição, através de um recurso de Valtenir. No recurso, eles argumentaram que essa revisão “invadiu e usurpou a competência do Excelso Supremo e, ainda, desrespeitou e desacatou a autoridade do comando decisório do seu julgado, emanado do RE 594.104/MT, e hoje o condenado Francisco Martins Pereira (Sd Pereira) está livre leve e solto”.

 

O STF então determinou que a condenação do Supremo fosse reestabelecida. E em sua decisão, Luiz Fux reafirmou que não existe “óbice imposto por esta Suprema Corte à execução da condenação proferida nos autos da ação penal de origem”, ou seja, que não existe nada que impeça a prisão dos condenados como coautores.

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Comentários

Maria Flor dos santos - 06/02/2019

TEM QUE SE FAZER PREVALECER A JUSTIÇA ANTES TARDE DO QUE NUNCA POIS O CRIME NÃO COMPENSA.PRENDAM-NOS

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