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DEU EM A GAZETA 06.08.2024 | 06h51

Desembargador aponta ataques injustos e se diz ‘bode expiatório’

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Reprodução

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Ataques a magistrados eram comuns por parte do falecido advogado Renato Nery, quando havia decisão desfavorável a ele em ações. A afirmação é do desembargador afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Sebastião de Moraes Filho. Sebastião foi denunciado por Nery ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acusado de votar processo onde não poderia ou por suposta manipulação de membros do judiciário para votarem decisões. A denúncia do advogado foi feita em junho do ano passado, mas, em dezembro, o CNJ não acolheu.

 

De acordo com o desembargador, Nery mantinha um relacionamento cordial com ele mas, após não acolher uma tese de prescrição em um processo, passou a ser atacado, inclusive com a representação junto ao CNJ. "De início, deve ser visto que, expediente desta espécie era comum ao advogado, toda vez que tivesse um julgamento desfavorável, atacava, sem fundamento qualquer, juízes, desembargadores, buscando por via transversa e ilegal eventual nulidade daquele julgamento, situação pública e notória, basta conferir e, em relação a este processo (denúncia ao CNJ), a própria juíza que sentenciou, e seu marido, hoje desembargador, foram representados junto ao CNJ", destacou.

 

Sebastião enfatizou que realmente, em 1987, na comarca de Barra do Garças, julgou uma ação de reintegração de posse que foi proposta por Maria Selma Simões em desfavor de Manoel Cruz Fernandes, que, mais tarde, passou a ser defendida pelo falecido advogado.

 

O desembargador destacou que Renato Nery era conhecido como grileiro de terra e chegou a falsificar assinatura do cliente falecido, Manoel Cruz Fernandes, para se apossar de 7 mil hectares. A viúva de Manoel entrou com ação de nulidade de ato jurídico e o pedido foi acatado pela juíza Sinii Savane Bosse. Submetido a grau recursal, Sebastião relata que foi convocado para a integrar a turma julgadora. "Pretendia que eu, seguindo os demais julgadores, acatasse a prescrição do direito da viúva em anular aquele ato acoimado de inegável nulidade. Tentou o falecido, de toda forma, me convencer. E, no direito inquestionável de decidir de acordo com o meu convencimento e devidamente fundamentado, é de conhecimento acadêmico que ato nulo não prescreve", disse o magistrado.

 

Leia a reportagem completa na edição de A Gazeta

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Paulo - 06/08/2024

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