VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES 05.04.2023 | 14h00
redacao@gazetadigital.com.br
TJMT
Foi negado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o pedido de suspeição feito pelo promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro contra o juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal Especializada de Justiça Militar. Ele também não viu “cabimento” no pedido de suspensão do processo.
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Em seu depoimento à 11ª Vara Criminal, no processo contra militares envolvidos na Grampolândia Pantaneira, o sargento Gerson Corrêa disse que informações sigilosas sobre a Operação Arqueiro, obtidas por interceptação telefônica, foram vazadas pelo promotor Marco Aurélio.
O vazamento em questão foi de uma conversa do ex-governador Silval Barbosa com o desembargador Marcos Machado, referente à prisão da ex-primeira-dama Roseli Barbosa, presa na Operação Ouro de Tolo.
A defesa de Marco Aurélio pediu a suspeição ou impedimento do juiz Marcos Faleiros, que ouviu Gerson, e a suspensão do processo até que sejam requisitadas informações da ação penal em que foi colhido o depoimento de Gerson, para “avaliar com precisão os argumentos aqui suscitados”.
O argumento para o pedido de suspeição contra o magistrado foi de “alegada quebra de imparcialidade”.
O desembargador Rubens de Oliveira explicou que o juiz Marcos Faleiros não julgará esta causa, apenas praticará um ato protocolar, até porque tanto a apreciação das provas como o julgamento são de competência exclusiva do Tribunal de Justiça. Com base nisso indeferiu o pedido.
“Depois, não tem o menor cabimento pretender o sobrestamento do feito até que sejam ‘requisitadas informações da Ação Penal em que foi colhido o depoimento da testemunha Gerson Corrêa’, de modo a ‘avaliar com precisão os argumentos aqui suscitados’. Por fim, a suspeição ou o impedimento deveriam ser postulados ao excepto”.
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