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razão de foro íntimo 09.08.2024 | 18h30

Desembargador se declara suspeito para julgar recurso que pede prisão de pecuarista

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Reprodução

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Por ‘razão de foro íntimo’ o desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), declarou sua suspeição e assim não irá julgar o recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra uma decisão do Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO) que negou o pedido de prisão preventiva contra o pecuarista Claudecy Oliveira Lemes. Ele é investigado por desmate químico no Pantanal Mato-grossense, em áreas que totalizam 81 mil hectares.

 

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Considerado o responsável pelo maior dano ambiental já registrado em Mato Grosso, o investigado foi alvo de decisões judiciais que resultaram na indisponibilidade de 11 fazendas, na apreensão judicial dos animais dessas propriedades e no embargo das áreas afetadas.

 

A Justiça determinou ainda a suspensão do exercício da atividade econômica e proibiu Claudecy de se ausentar do país. À época as medidas cautelares, diversas da prisão, também foram impostas ao responsável técnico pelas propriedades, Alberto Borges Lemos, e ao piloto da aeronave que pulverizou o agrotóxico, Nilson Costa Vilela. A decisão judicial foi proferida no dia 18 de março.

 

O pedido de prisão de Claudecy, porém, não foi atendido até o momento. O MP entrou com um recurso em sentido estrito contestando a decisão que indeferiu o requerimento de prisão preventiva do pecuarista. O órgão também requereu a imposição de outras medidas cautelares a Alberto Borges Lemos e Nilson Costa Vilela.

 

Entretanto, o desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, da Quarta Câmara Criminal, disse que não poderia julgar o recurso.

 

“Os autos vieram conclusos para análise, entretanto, após a distribuição do feito registro razão de foro íntimo para não atuar nos referidos autos, razão pela qual declaro minha suspeição para nele oficiar. Ante o exposto, (...) determino a remessa dos presentes autos para que seja realizada a redistribuição ao meu substituto legal”, decidiu.

 

O caso
A área abrangida pelo despejo criminoso de agrotóxicos para desmatamento químico está compreendida em 81.223,753 hectares dos imóveis rurais de propriedade do investigado, integralmente inseridas no bioma Pantanal – em região que deveria ser ícone na proteção ambiental por se constituir em Patrimônio Natural da Humanidade e Reserva da Biosfera.

 

Durante as investigações conduzidas pelas equipes da Dema e da Sema, foram realizadas coletas de informações fiscais, financeiras, georreferenciada e de campo e também mapeamentos dos imóveis rurais onde houve o dano ambiental com as ações de desmatamento, degradação ambiental e poluição por uso irregular de defensivos agrícolas. Imagens de satélite também auxiliaram nas investigações.

 

A análise de dados fiscais realizados pelo Núcleo de Inteligência da Dema consignou que, no período de 1º de fevereiro de 2021 a 8 de fevereiro de 2022, foram adquiridos agrotóxicos de várias distribuidoras, destinados à propriedade investigada. Somados, os insumos totalizam mais de R$ 9,5 milhões.

 

Nas buscas realizadas em março de 2023, foram encontradas diversas embalagens dos produtos químicos e agrotóxicos, confirmando a autoria e causa entre o desfolhamento das espécies nas áreas das propriedades rurais do investigado e o emprego de substâncias químicas hábeis a ocasionar o dano ambiental registrado. As amostras coletadas na vegetação e nos sedimentos detectaram a presença de quatro herbicidas: imazamox; picloram; 2,4-D e fluroxipir.

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