concessão de rodovias 22.10.2024 | 18h26
redacao@gazetadigital.com.br
João Vieira
Desembargadora Vandymara Paiva Zanolo, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou a redistribuição das contas da MT Par, que estavam sob análise do conselheiro Sérgio Ricardo, presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A magistrada verificou que a distribuição não foi feita da maneira correta.
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A MT Participações e Projetos S. A. entrou com um mandado de segurança contra o presidente do TCE, que avocou, ou seja, tomou para si, a relatoria das contas da gestão da empresa pública, assim como da Ager, referentes ao ano de 2024.
O argumento da MT Par foi de que o conselheiro Carlos Novelli havia declinado da competência para relatar as referidas contas, mas o conselheiro Sérgio Ricardo, ao invés de fazer um novo sorteio e distribuição, decidiu avocar para si a relatoria.
Após analisar o caso, e de acordo com o Regimento Interno do TCE, a desembargadora Vandymara Zanolo concluiu que, de fato, o presidente deveria ter feito a redistribuição do processo.
“A princípio, viola os princípios da legalidade, da imparcialidade e do ‘juiz natural’ – aplicado por analogia ao processo administrativo –, a decisão da autoridade coatora de avocar as contas de gestão da impetrante”.
No caso, o conselheiro Sérgio Ricardo assumido a relatoria do acompanhamento simultâneo especial que trata do Programa de Concessões Rodoviárias 2023/2026. A MT Par pontuou que suas contas não têm relação com este caso das concessões.
“A referida decisão administrativa também se afigura inapropriada, visto que a impetrada alega não ter qualquer relação com o Programa de Concessões Rodoviárias 2023/2026, iniciado pelo Executivo Estadual por meio da SINFRA-MT; bem como não seria responsável pela gestão das rodovias MT-010 e MT-140”, citou a desembargadora.
Por entender que a decisão do conselheiro Sérgio Ricardo, neste caso, vai contra o regimento interno do TCE-MT, a magistrada deferiu o pedido de liminar da MT Par e determinou a redistribuição das contas.
Caso das concessões
No último mês de setembro, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ajuizou um recurso pedindo a suspensão do ato administrativo do presidente do TCE, conselheiro Sérgio Ricardo, que avocou para si a relatoria do processo referente à concessão de rodovias.
Após a judicialização da questão, o TCE afirmou que o ato do governador Mauro Mendes foi “abusivo e inconstitucional”. A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) manifestou publicamente seu repúdio às ações empreendidas pelo Executivo estadual.
Por meio de nota, o Governo do Estado respondeu ao posicionamento afirmando que era o conselheiro Valter Albano o responsável por julgar as contas da Sinfra, nas quais consta o Programa de Concessões Rodoviárias 2023/2026, e afirmou que o conselheiro Sérgio Ricardo tomou uma "decisão edrúxula".
O conselheiro disse que tomou esta decisão porque sua “preocupação é essa correria desenfreada”, destacando que este é um processo complexo, que envolve milhões de reais e afeta a vida de milhares de mato-grossenses. Ele pontuou que a Sinfra pressionava a Corte de Contas e já havia marcado data para publicação do edital e realização do leilão.
Uma decisão do TJMT acabou negando o pedido do governo do Estado para que houvesse a suspensão do ato e, neste caso, a relatoria permaneceu com o presidente do TCE.
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