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APOSENTADORIA COMPULSÓRIA 28.02.2025 | 09h18

‘É preciso que o juiz tenha algumas garantias’, defende Ulisses Rabaneda

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Kamila Martins

Kamila Martins

Em entrevista ao programa Tribuna, da Rádio Vila Real FM (98.3), na manhã desta quarta-feira (26), o conselheiro Ulisses Rabaneda, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), defendeu que alguns dos benefícios garantidos a magistrados no Brasil são necessários para que eles possam julgar sem medo de represálias. Contudo, ele não se opõe à discussão sobre a pena máxima aplicada aos membros do Poder Judiciário, que é a aposentadoria compulsória, e destaca que mudar isso cabe ao Congresso Nacional.

 

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Rabaneda, que atuou por muitos anos como advogado em Mato Grosso, foi empossado como membro do CNJ no último dia 11 de fevereiro. Em entrevista na manhã de hoje (26) ele deu algumas explicações sobre uma medida polêmica prevista em nossa legislação, a aposentadoria compulsória de magistrados.

 

“Aposentadoria compulsória ocorre em algumas situações, não punitivas e punitivas. Então, por exemplo, um magistrado, quando chega aos 75 anos de idade, é aposentado compulsoriamente, independente da sua vontade. (...) Então essa é a aposentadoria que não é punitiva. E nós temos aposentadoria compulsória que é punitiva, ou seja, (...) aplica a aposentadoria como uma espécie de sanção, tirando o magistrado da atuação no Poder Judiciário e aí ele passa a receber uma aposentadoria proporcional ao tempo de serviço e ao tempo de contribuição”.

 

Ele pontuou que a aposentadoria compulsória está ligada à vitaliciedade dos membros do Poder Judiciário, que é um direito constitucional que garante a permanência no cargo. Rabaneda, contudo, disse que entende os posicionamentos contrários a esta medida.

 

“Algumas pessoas até falam que isso não é punição, é prêmio, mas isso está previsto na Constituição e tem sido amplamente debatido pela sociedade, eu acho que é um debate importante. Eu compreendo que a percepção de que pode parecer branda (...). É importante que se diga, qualquer mudança nesse modelo não depende do Judiciário, não depende do CNJ, isso depende de alteração legislativa, cabe ao Congresso Nacional, o CNJ tem o papel de aplicar a lei como ela está, garantindo que as penalidades sejam exatamente aquelas que o legislador previu”, explicou.

 

O membro do CNJ ainda disse que estes direitos garantidos que os magistrados possuem são importantes para que eles possam atuar com imparcialidade e sem medo.

 

“É preciso que o juiz tenha algumas garantias para que possa julgar de maneira livre e independente, porque imagine magistrados que decidam com medo de uma represália, com medo de alguma interferência pelo poder político, que sofram algum tipo de interferência e sanção (...). O magistrado não pode ter temor nas suas decisões, então se previu algumas garantias como irredutibilidade de vencimentos, inamovibilidade, ou seja, ele não pode ser trocado de cidade sem a sua vontade, a não ser através de uma punição, e também a vitalicidade, ou seja, o magistrado só pode perder o cargo por uma ordem judicial”.

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Comentários

João Carlos Freitas - 28/02/2025

Concordo plenamente que os juízes e promotores tenham garantias para a livre atuação. Porém, os policiais também precisam dessas garantias, assunto que já passou da hora de ser discutido pelo Congresso Nacional.

Nascimento - 28/02/2025

Se o magistrado que comete uma infração não pode ser punido e isto não é um premio, o que seria um PREMIO ????

2 comentários

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