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notificação a tribunais 01.12.2025 | 09h12

CNJ impede arquivamento de PAd por falta de quórum

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Roque de Sá/Agência Senado

Roque de Sá/Agência Senado

A partir de voto relatado pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que processos disciplinares contra magistrados não poderão mais ser arquivados quando tribunais não reunirem quórum suficiente. A tese foi aprovada por unanimidade durante sessão realizada nesta terça-feira (25).

 

Pela proposta, ficou definido que, sempre que houver ausência de quórum para abertura, julgamento ou aplicação de penalidade em PADs, o processo deverá ser imediatamente suspenso e os autos encaminhados à Corregedoria Nacional de Justiça. Com isso, o presidente do tribunal não poderá proclamar nenhum resultado, evitando arquivamentos automáticos.

 

Em seu voto, Ulisses Rabaneda detalhou as razões que levaram o CNJ a avocar o processo instaurado no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que havia sido arquivado por falta de quórum qualificado. No julgamento original, 24 desembargadores votaram pela procedência das acusações, mas outros 20 se declararam impedidos ou suspeitos, tornando impossível a formação do quórum de 28 votos necessário para aplicação da penalidade.

 

Em seu voto, Rabaneda destacou que, embora houvesse unanimidade entre os votantes, o julgamento não foi concluído devido ao alto número de impedimentos, o que inviabilizou a responsabilização disciplinar. Ele defendeu que, em situações como essa, o CNJ deve agir para garantir o andamento regular do PAD. “O Conselho possui competência para requisitar e julgar processos quando o tribunal de origem estiver estruturalmente impossibilitado de deliberar”, afirmou o relator, ao justificar a avocação do caso pelo CNJ.

 

O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, concordou com a tese fixada por Rabaneda, e solicitou que todos os Tribunais do país fossem comunicados, com ampla divulgação pelo CNJ.

 

A tese aprovada inaugura um novo procedimento a ser seguido por todos os tribunais do país. A partir de agora, sempre que não houver quórum qualificado para julgamento de magistrados, os autos deverão ser enviados ao CNJ para análise e eventual decisão.

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