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INDENIZAÇÃO 05.01.2025 | 15h58

Energisa é condenada a pagar cliente após não devolver valor pago duplicado

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Elielton Blasius

Elielton Blasius

O Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá condenou a Energisa Mato Grosso a indenizar uma cliente após não devolver o pagamento duplicado que ela fez de uma conta no valor de R$ 1.172,32. Além da restituição dobrada do valor, a concessionária de energia também teve que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.

 

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F.C.O. entrou com uma medida judicial contra a Energisa Mato Grosso buscando a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e devolução do valor de R$ 2.344,64.

 

Ela relatou que em setembro de 2023 alugou um imóvel e, por um período, continuou utilizando os serviços de energia elétrica com a unidade consumidora no nome da inquilina anterior. Contudo, ela depois foi até a Energisa para transferir a unidade consumidora para o seu nome, mas foi necessária a quitação dos débitos vencidos. Com isso a consumidora pagou duas contas nos valores de R$ 845,71 e R$ 1.172,32, via PIX.

 

Segundo a autora da ação, no segundo pagamento ela foi informada que havia ocorrido um erro no sistema e lhe foi solicitado que fizesse o pagamento via cartão de débito, pois o PIX não teria sido compensado. Ela então fez novamente o pagamento, para que a unidade consumidora fosse transferida para seu nome, mas depois viu em seu extrato que o valor pago via PIX havia sim sido debitado, ou seja, não houve erro de pagamento e, desta forma, a quitação ocorreu em duplicidade. Ela tentou resolver a questão com a Energisa, mas não teve sucesso e seu dinheiro não foi restituído.

 

Em sua manifestação a concessionária de energia disse que o valor pago “via código de barras foi devolvido ao agente arrecadador, sendo que o pagamento via PIX foi baixado, enquanto o pagamento via código de barras foi rejeitado e retornou ao banco recebedor, devendo a Requerente se dirigir à instituição bancária que efetuou o pagamento”. Ao analisar o caso, no entanto, a juíza viu responsabilidade por parte da Energisa.

 

“Inobstante a empresa Requerida sustentar que o pagamento via código de barras foi rejeitado e retornou ao banco recebedor, (...) fato é que não houve pagamento via código de barras, mas sim mediante compra no débito, ou seja, aquele pagamento feito com o cartão de débito, cujo desconto ocorre instantaneamente na conta bancária do consumidor”.

 

Ela considerou que há provas suficientes de falha por parte da empresa e, apesar de não ver má-fé na conduta, condenou a Energisa à devolução, em dobro, do valor de R$ 1.172,32 a título de danos materiais e de R$ 2 mil por danos morais. A sentença foi homologada pela juíza Ana Cristina Silva Mendes.

 

“Certo é que a situação vivenciada pela Requerente lhe causou danos de ordem moral, pois é fato incontroverso que o pagamento da fatura de energia elétrica ocorreu em duplicidade e não houve o ressarcimento do valor ou a compensação do crédito nas faturas subsequentes e, sempre que questionada a respeito, a empresa Requerida sustenta ausência de culpa pelo ocorrido, no intuito de se eximir da obrigação de restituição dos valores recebidos à mais”, pontuou a magistrada.

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