Publicidade

Cuiabá, Quarta-feira 10/09/2025

Judiciário - A | + A

PROCEDIMENTO LEGAL 12.01.2025 | 09h25

Entrega de filhos pelos pais para adoção não configura crime

Facebook Print google plus

Pixabay

Pixabay

No Brasil, os pais ou responsáveis por uma criança podem realizar a entrega de uma criança para adoção, antes ou após o nascimento, sem que estejam incorrendo na prática de um crime. O procedimento, denominado “entrega legal”, trata-se de um instituto jurídico previsto no artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas por ser pouco conhecido e esclarecido, pode levar parte da população a achar que se trata de uma prática ilegal e/ou criminosa dos pais biológicos da criança.

 

Leia também - Juíza condena Bosaipo a devolver R$ 1,6 milhão aos cofres públicos


O alerta é feito pela promotora de Justiça da comarca de Pontes e Lacerda, Mariana Batizoco Silva Alcântara, após um caso ocorrido no município ter se tornado público com a divulgação de matéria jornalística por um veículo de comunicação local.

“Além de não ser tipificada como crime, a entrega legal, que é feita de maneira voluntária e com conhecimento e acompanhamento das instituições do Sistema de Garantia de Direitos, ainda afasta a possibilidade da prática de aborto, abandono ou de adoção irregular”, explica a promotora.

A entrega legal prevista no artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente é feita de maneira voluntária, respeitando as formalidades legais de forma a proteger as crianças, os pais doadores e os pais adotivos. Deve ser assegurado também à criança o direito de conhecer sua origem biológica.

A Resolução n° 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça regulamenta a entrega voluntária de crianças para adoção, dispondo em seu artigo 2º o seguinte: “Gestante ou parturiente que, antes ou logo após o nascimento, perante hospitais, maternidades, unidades de saúde, conselhos tutelares, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), instituições de ensino ou demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, manifeste interesse em entregar seu filho à adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada, sem constrangimento, à Vara da Infância e Juventude, a fim de que seja formalizado o procedimento judicial e seja designado atendimento pela equipe interprofissional.”

 

A legislação também assegura aos pais o direito ao sigilo de todo o procedimento de entrega da criança.

Voltar Imprimir

Publicidade

Comentários

Enquete

Está em pauta no STF o pagamento de até 6 meses de pensão pelo INSS a vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho. Você concorda com a medida?

Parcial

Publicidade

Edição digital

Quarta-feira, 10/09/2025

imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
imagem
btn-4

Indicadores

Milho Disponível R$ 66,90 0,75%

Algodão R$ 164,95 1,41%

Boi à vista R$ 285,25 0,14%

Soja Disponível R$ 153,20 1,06%

Publicidade

Classi fácil
btn-loja-virtual

Publicidade

Mais lidas

O Grupo Gazeta reúne veículos de comunicação em Mato Grosso. Foi fundado em 1990 com o lançamento de A Gazeta, jornal de maior circulação e influência no Estado. Integram o Grupo as emissoras Gazeta FM, FM Alta Floresta, FM Barra do Garças, FM Poxoréu, Cultura FM, Vila Real FM, TV Vila Real 10.1, TV Pantanal 22.1, o Instituto de Pesquisa Gazeta Dados e o Portal Gazeta Digital.

Copyright© 2022 - Gazeta Digital - Todos os direitos reservados Logo Trinix Internet

É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a devida citação da fonte.