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autor de chacina de mulheres 01.12.2025 | 17h40

Defesa contesta 225 anos de prisão e MP quer que pena do 'Monstro de Sorriso' seja mantida

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Josi Dias / TJMT

Josi Dias / TJMT

O Ministério Público (MPMT) pediu a manutenção da pena aplicada a Gilberto Rodrigues dos Anjos, condenado em agosto a 225 anos de prisão pelos estupros e assassinatos de Cleci Calvi Cardoso, e suas filhas Miliane, 19, Manuela, 13, e Melissa, 10, em novembro de 2023, na cidade de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá). O MP avalia que a pena aplicada não merece “reparos”, como demandou a defesa do condenado, considerando a dosimetria suficiente para o grau de reprovação dos crimes.

 

O apurou que em contrarrazões de apelação criminal, o MP argumentou que a pena definitiva fixada foi necessária para atender ao grau de reprovação da conduta e também suficiente para “prevenir crimes desta estirpe”.

 

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O promotor do caso, Luiz Fernando Rossi Pipino, sustentou que deve vigorar a máxima jurídica de que a punição ocorre porque pecou e para que não peque novamente, dando uma resposta de caráter aflitivo ao culpado pela infração, para punir e prevenir a prática do delito, reeducando pela intimidação coletiva.

 

Diante disso, concluiu que a pena aplicada pelo juiz não merece ser revista, devendo ser mantida em todos os seus termos, pois é proporcional ao crime cometido.

 

As contrarrazões do MP se opõem a apelação apresentada anteriormente pela Defensoria Pública (DPMT), que patrocina a defesa do réu condenado. Conforme noticiou o , a defesa apontou falhas na determinação da pena, citando que o juízo não especificou as frações utilizadas no cálculo da 1ª fase da dosimetria, o que geraria nulidade do julgado. Desse modo, entende que há necessidade de reforma da decisão.

 

Referente às atenuantes, é mencionado que o réu confessou a prática das condutas em depoimento na fase de inquérito policial e que a confissão extrajudicial teria convencido os julgadores em todas as fases processuais, um elemento importante para sua condenação.

 

Foi requerida a reforma da sentença considerando a pena-base 4 crimes de homicídios e dos 3 crimes de estupros, e exposição clara dos critérios empregados. Cabe agora ao julgamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

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